A Comissão de Justiça aprovou, nessa terça, substitutivo a projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços por farmácias e drogarias do Estado. A alteração foi elaborada pelo Colegiado de Administração Pública. A proposta original tem como autor o deputado Augusto César, do PTB. A nova redação exclui dois serviços que, inicialmente, poderiam ser oferecidos pelos estabelecimentos. Um deles é a perfuração de lóbulos auriculares. O outro é a chamada atenção farmacêutica, um conjunto de ações realizadas por farmacêuticos para orientar e acompanhar o paciente quanto ao uso adequado dos medicamentos. Outra novidade apresentada pelo substitutivo são duas penalidades para as empresas que descumprirem a norma. Na primeira infração, advertência; a partir da segunda, multa de até cem mil reais, a depender do porte do estabelecimento.