Imagine a situação: você faz um contrato de empréstimo consignado, aquele que desconta as parcelas diretamente na sua folha de pagamento. As prestações estão em dia, até que o empregador não faz o repasse do dinheiro devido, e mesmo com o desconto no contracheque, você foi parar num cadastro de proteção ao crédito, e passa a ter o indesejado “nome sujo”.
Na tentativa de impedir que esses casos continuem a acontecer, a Comissão de Administração Pública aprovou, nessa terça, um substitutivo a um projeto de lei que visa proteger o consumidor desse tipo de constrangimento. O presidente do colegiado, deputado Ângelo Ferreira, do PSB, explica qual o objetivo da norma. “É pra evitar que ele seja negativado nos órgãos de crédito por conta de um fato que não é culpa do servidor, e sim da entidade a que ele pertence, que deixa de repassar esse débito feito no pagamento do salário à instituição financeira.”
A proposta, de autoria do deputado Ricardo Costa, do PMDB, proíbe a inclusão do nome do cliente em qualquer cadastro de proteção ao crédito apenas nos casos em que o empregador, público ou privado, não tiver feito a transferência do dinheiro às instituições financeiras. Basta o consumidor apresentar à entidade financeira o contracheque com os devidos descontos. Para se tornar lei, a matéria deve ser aprovada em Plenário. A Comissão de Administração Pública ainda aprovou outras seis proposições, e distribuiu onze.
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