Comissão aprova projeto que fixa reserva do FPE para contratos de Parcerias Público-Privadas

Em 24/03/2021
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A reserva de até 3,5% da receita do Fundo de Participação dos Estados – FPE- para o pagamento de obrigações relativas a parcerias público-privadas foi aprovada por unanimidade, nesta quarta-feira, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Alepe. A proposta, encaminhada pelo Governo do Estado, objetiva estabelecer uma garantia confiável, por parte do setor público, para que a iniciativa privada aporte recursos em empreendimentos de infraestrutura em Pernambuco.

A relatora da matéria no colegiado, deputada Simone Santana, do PSB, defendeu que a medida pode beneficiar diversos setores da economia pernambucana. “Ao promover incentivos e garantias a futuras firmas de contratos de PPP que buscam melhorar as condições de infraestrutura, o Estado de Pernambuco busca promover o desenvolvimento econômico, já que, como afirma o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, a prestação eficiente de serviços públicos de infraestrutura condiciona significativamente a produtividade e a competitividade do sistema econômico, ao mesmo tempo que melhora o bem-estar social”.

A comissão também aprovou, por sugestão do deputado Antonio Fernando, do PSC, a discussão conjunta, nos colegiados de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, de três pautas relativas a possíveis investimentos do Governo Federal em Pernambuco. O projeto de instalação de uma usina nuclear em Itacuruba, no Sertão de Itaparica; a possibilidade de construção do canal do sertão; e a expansão da ferrovia Transnordestina, com a implantação do trecho entre Salgueiro, no Sertão Central, e o porto de Suape, no litoral Sul, para escoar a produção de minério de ferro.

Ainda na tarde desta quarta-feira, as Comissões de Desenvolvimento Econômico e Cidadania da Alepe aprovaram a punição administrativa do uso direto ou indireto de trabalho infantil. O texto estabelece a proibição da concessão de benefícios vinculados a programas estaduais em favor de pessoas físicas ou jurídicas que foram condenadas em razão de empregarem crianças e jovens em idade na qual trabalho é proibido. O texto é de autoria do deputado Romero Sales Filho, do PTB, com substitutivo da Comissão de Justiça.