Cobrança de tarifa mínima de água e energia elétrica é tema de audiência pública

Em 26/04/2018
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A cobrança de tarifa mínima para o consumo de água e de energia elétrica em Pernambuco foi tema de audiência pública, realizada pela Comissão de Justiça, nessa quinta. Projeto de lei em tramitação na Alepe, de autoria do deputado Rodrigo Novaes, do PSD, determina a proibição dessa prática pelas concessionárias prestadoras dos serviços. Atualmente, o consumidor pernambucano paga um mínimo de 10 metros cúbicos na conta de água; na de energia, cobra-se o valor equivalente a 30 kilowatts/hora no padrão monofásico.

Para o representante da Compesa, Valdecir Farias,  a atividade se justifica. “É bom que se tenha um entendimento que a prestação dos serviço não se resume apenas ao fornecimento da água e ao tratamento do esgoto, mas a todos os investimentos que se fazem necessários para a realização dessa prestação de serviço.” Farias ainda ressaltou que qualquer mudança nessa área precisa ser respaldada por um estudo de viabilidade econômico-financeira.

Em defesa da Celpe, o representante da Companhia, João Paulo Batista, esclareceu que o valor pago pelo consumidor não se trata de uma tarifa mínima, mas sim de um custo de disponibilidade imposto e previsto em lei federal. Segundo Batista, o serviço da Celpe  é apenas de distribuição, e não de venda da eletricidade.

Presidente do Colegiado de Justiça, o deputado Waldemar Borges, do PSB, afirmou que essa divisão na cadeia produtiva da energia não deveria impactar o consumidor final. A relatora da matéria na Comissão de Justiça, deputada Teresa Leitão, do PT, também criticou o modelo de arrecadação das concessionárias. “Elas têm esses fins lucrativos. E, em nome disso, às vezes, elas exageram um pouco, mesmo tendo a tarifa social, mesmo tendo a tarifa mínima, elas estão, como foi dito, inclusive, pela representante da ARPE, que essa tarifa constitui uma parte muito grande da arrecadação da empresa.  Então, alguma coisa está errada.”

Rodrigo Novaes também discordou dos argumentos apresentados pelos representantes da Celpe e da Compesa. Para o deputado, se a energia não é fornecida ao consumidor final, não tem por que ser cobrada. O parlamentar ainda frisou que a prática atual gera um enriquecimento sem causa, vedado pela legislação, e comentou os encaminhamentos da audiência. “Eu entendo que, em razão do equilíbrio do contrato, a gente pode oferecer uma emenda para que essa norma seja válida a partir de 2019, a partir do próximo ano. Aí dá tempo das companhias, seja a Celpe, seja a Compesa, de poder elaborar um plano, um planejamento, para a cobrança dos usuários”. Novaes acrescentou que é falho o argumento de que a Alepe não tem competência para legislar sobre a matéria e que a Casa não vai abrir mão dessa prerrogativa.