Bancos preferenciais e tarifa zero nos ônibus são direitos dos idosos

Em 17/07/2025
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Andar de ônibus sem pagar nada é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa para os maiores de 65 anos. A regra vale no transporte público urbano e em viagens intermunicipais. 

Além disso, na Região Metropolitana do Recife, a necessidade de oferecer mais assentos para as pessoas idosas motivou a criação de uma lei estadual que torna todas as cadeiras dos ônibus preferenciais, como explica a vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Margarida Santos. “Atualmente, as pessoas idosas têm direito a todas as cadeiras que tiverem vagas, porque elas podem subir pela porta traseira.”

O texto é originado de uma proposta da ex-deputada Teresa Leitão, do PT. Apesar da lei, a presidente do Conselho, Sônia Alten, relata que o desrespeito à prioridade nas cadeiras está entre as principais reclamações recebidas pela entidade. 

“Você vê um idoso ao seu lado, com 70, 80 anos, você fica sentado, não cede o seu lugar para aquela pessoa, esse jovem, né? Fica lá escutando sua musiquinha ou faz que está dormindo, sem ver a pessoa idosa que está ali sujeita a cair. Então, pra mim, é um desrespeito e também é uma violência contra a pessoa idosa. Você sobe no ônibus aqui em Recife, você vai perceber: ‘todos os assentos deste veículo são preferenciais’”. 

A dificuldade de viajar sentado não é o único desrespeito à legislação enfrentado pelos idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa determina que, para viajar de graça, basta apresentar qualquer documento que comprove a idade acima de 65 anos. Não é necessário possuir qualquer outro cartão. Mas, segundo Margarida Santos, a prática no dia a dia é bem diferente. 

“Eu passei um constrangimento de subir em um ônibus e apresentar a minha identidade como está no estatuto. O motorista mandou que eu descesse porque eu não tinha o VEM. Então, isso é uma negação de direito. Devia até ser criminalizado.” 

Para viajar entre municípios, o estatuto determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo. Pernambuco tem uma lei de 1991, de autoria do Poder Executivo, que também garante esse direito. A orientação do conselho estadual para casos de negação de direitos e violência contra a pessoa idosa é ligar para o DISQUE-100 ou fazer uma denúncia para a empresa responsável pelo transporte. Afinal, o transporte gratuito para a pessoa idosa está na lei.