Alepe e TRE-PE promovem curso sobre novas regras eleitorais

Em 22/05/2018
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As mudanças nas regras eleitorais, válidas para as eleições de 2018, foram detalhadas, nessa terça, durante curso realizado pela Assembleia, por meio da Escola do Legislativo, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A capacitação abordou temas como atos preparatórios, restrições e permissões relativas a propagandas dos candidatos, registro de candidaturas, segurança do voto eletrônico e prestação de contas. O coordenador de assuntos jurídicos do TRE de Pernambuco, Breno Russel, e o assessor-chefe da Corregedoria do órgão, Orson Lemos, destacaram alterações no prazo de filiação, que passou de um ano para seis meses antes das eleições.

Orson Lemos ressaltou ainda as modificações na permissão para o Voto em Trânsito. “Muitas pessoas deixavam de fazer o Voto em Trânsito porque era apenas para presidente: ‘Ah, presidente não quero, não.’ E, às vezes, ele queria era votar no deputado dele, daqui do Estado. E dessa vez é possível, se ele estiver em uma das cidades com 100 mil eleitores. Ele agora vai poder votar completo: deputado federal, deputado estadual, senador.”

Para solicitar o Voto em Trânsito, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, entre 17 de julho e 23 de agosto. O assessor-chefe da Corregedoria do TRE também destacou o lançamento do e-Título para as eleições de 2018. O documento eletrônico é uma via digital do Título de Eleitor e pode ser apresentado na hora da votação, por meio de um aplicativo criado pela Justiça Eleitoral.

Com relação às propagandas no período anterior ao de campanha oficial, o Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Alexandre Pimentel, disse que o entendimento da Justiça Eleitoral está mais flexível. De acordo com ele, só deve ser interpretada como antecipação de campanha a propaganda que apresentar, explicitamente, pedido de voto.

O desembargador falou também sobre a permissão para impulsionar postagens nas mídias sociais, durante o período de campanha. O procedimento, que faz com que o conteúdo receba destaque na linha do tempo dos usuários das redes, passa a ser autorizado para partidos, coligações, candidatos e representantes legais. “Os impulsionamentos em redes sociais que antes eram proibidos passaram a ser permitidos para as próximas eleições. O que antes era um ilícito eleitoral, quando alguém impulsionava, tipo, no Facebook, pra pedir voto para um determinado candidato, mesmo que fosse o próprio candidato, o partido ou a coligação, isso não era permitido. Passou a ser permitido. É a única exceção à regra de propaganda paga na internet.”

O presidente da Casa, deputado Guilherme Uchoa, do PSC, ressaltou que a capacitação teve o objetivo principal de qualificar os funcionários da Assembleia. Além dos servidores, o público-alvo do curso foram parlamentares e assessores de deputados. Para o presidente do TRE de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, o curso é importante porque interessa a todos que o ano eleitoral transcorra da melhor forma possível.