Alepe aprova lei para garantir direitos de quem usa estacionamentos

Em 14/10/2016
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Para garantir os direitos dos donos de carros que usam serviços de estacionamento, um projeto de lei estadual foi aprovado nesta semana na Alepe. A matéria proíbe que os estabelecimentos utilizem placas, bilhetes ou cupons, para informar que não se responsabilizam por danos materiais ou por objetos deixados no interior dos veículos. Em vez disso, devem substituir a mensagem pela súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que garante a reparação por dano ou furto dentro de estacionamento. Para o deputado Ricardo Costa, do PMDB, autor do projeto, a nova regra modifica a relação entre usuários de estacionamento e empresas administradoras. “É estabelecer critérios para a relação entre os usuários de estacionamentos com as empresas que administram esses espaços pagos ou gratuitos. Na verdade, as placas que existem em muitos deles até agora inibem o consumidor quando ele tem algum extravio ou algum dano ao seu veículo de procurarem a indenização.”

O secretário executivo do Procon Recife, José Neves, acredita que a norma vai garantir o ressarcimento dos proprietários. “Se houver dano do carro, então, ele tem que pagar. Foi bom por esse aspecto, porque quando ela coloca o dano na segunda redação, aí sim. Porque na primeira, ela dizia que não se responsabilizava pelos danos do veículo. Os danos são de responsabilidade, sim, da empresa.”

O consumidor que passar por essa situação deve comunicar a empresa imediatamente e fazer o registro fotográfico do ocorrido. A proposta segue para sanção ou veto do governador Paulo Câmara e entra em vigor na data em que for publicada. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser notificadas e receber multa de até seis mil reais.