Lei amplia combate a crimes sexuais contra mulheres no transporte coletivo

Em 30/01/2026
-A A+

A perseguição, o assédio e a importunação sexual são ameaças reais e presentes no dia a dia das mulheres que utilizam o transporte coletivo. Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgada em 2025, apontou que os registros desse tipo de crime aumentaram consideravelmente nos últimos seis anos.

Segundo o relatório “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, que entrevistou cerca de mil mulheres, 15,3% das brasileiras afirmam já ter sido assediadas fisicamente em veículos públicos, como ônibus e metrô. Em Pernambuco, diversos relatos confirmam essa triste realidade. Janaína Vidal, por exemplo, que é caixa de supermercado, conta que já foi vítima de importunação sexual.

Chegou o ônibus vazio e era de dia. Sentou o rapaz do meu lado e aí ele foi me apertando. De repente ele começou a passar a mão na minha perna e aí eu já, como ato de defesa, levantei e gritei.”

Por largar tarde do trabalho, ela observa que precisou adotar estratégias para se proteger. “Eu já fico atenta àquela pessoa que sentou do meu lado. Se eu ver qualquer atitude suspeita, eu falo, tento, me levantar do local e sair.”

Para enfrentar o problema de insegurança, a Assembleia Legislativa de Pernambuco ampliou, em 2025, o escopo da lei estadual que já combatia crimes sexuais no transporte coletivo desde 2018. Agora, a legislação passa a especificar as mulheres como público-alvo mais frequente dessas formas de violência, além de incluir no texto o crime de perseguição, que se soma aos de assédio, importunação e abuso sexual — já previstos pela norma.

Integrante da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, a advogada Amanda Barbalho explica que a inclusão dos novos termos deve possibilitar que a lei seja aplicada com mais facilidade.

Os termos ‘assédio’ e ‘abuso’ são dificilmente aplicáveis à situação de constrangimento de mulheres em coletivos. O termo assédio vem do crime de assédio sexual, que acontece exclusivamente em relações profissionais. Já o termo abuso sexual, ele não tem nenhum correspondente na nossa legislação criminal.”

Além da lei, Pernambuco ainda conta com a plataforma digital Protege Mulher. A iniciativa, criada pelo Governo do Estado, permite que os usuários possam conversar com uma assistente virtual e relatar eventuais casos, anonimamente.

No serviço, também são disponibilizadas informações de proteção e apoio às mulheres. O objetivo é acolher e orientar de maneira rápida e eficiente. Por fim, vale reforçar, ainda, que as vítimas podem registrar boletins de ocorrência em qualquer delegacia do estado.