Amanda Arruda
“A gente vê muito, no transporte público, pessoas com caixa de som na maior altura, escutando áudios, vídeos, séries, filmes… É chato, porque, às vezes, você vem de um dia bem longo de trabalho ou estudo e só quer voltar na tranquilidade para casa.”
A experiência do estudante Weslly Gomes, 24 anos, é a mesma de milhares de pernambucanos que utilizam diariamente o transporte coletivo. Em meio ao trânsito intenso e à rotina exaustiva, passageiros ainda enfrentam o barulho excessivo de dispositivos sonoros, comprometendo o sossego durante os deslocamentos.

INCÔMODO – Segundo Weslly Gomes, excesso de barulho é comum no transporte público. Foto: Manu Vitória
Para ajudar a reduzir o estresse de quem usa o sistema, a Alepe aprovou, em 2012, a Lei nº 14.681, que proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem fones de ouvido nos transportes coletivos da Região Metropolitana do Recife (RMR) e nos ônibus intermunicipais. A medida partiu de uma proposta do então deputado Eriberto Medeiros e foi regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Quem desrespeitar a norma pode ser convidado a se retirar do veículo e, em caso de resistência, a polícia pode ser acionada. As empresas que não adotarem medidas cabíveis estão sujeitas à aplicação de advertência e de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Fiscalização

BENEFÍCIO – Gerente do Grande Recife Consórcio, Kátia Sena considera norma “totalmente consolidada” entre a população. Foto: Reprodução TV Alepe
Nos ônibus, a supervisão dessa e de outras regras que contribuem para a boa convivência fica a cargo do Grande Recife Consórcio de Transporte, responsável por planejar e gerir o sistema na RMR. Segundo a gerente de Fiscalização do órgão, Kátia Sena, a norma já está bem disseminada entre a população.
“No começo, como toda lei, foi difícil fazer com que fosse entendida para poder ser implementada. Mas, com os anos, a regra consolidou-se totalmente, porque o próprio usuário a viu como um benefício para ele e para os outros”, afirma a gestora. “A gente quase não tem registro desse tipo de reclamação.”
Para Weslly Gomes, cabe mais divulgação da lei, por meio de campanhas informativas. Ele defende, também, que o infrator seja responsabilizado. “Esse é o momento de difundir a norma e os mecanismos de denúncia, além de sensibilizar a sociedade para não utilizar seus smartphones ou outros aparelhos eletrônicos no transporte público com o som alto”, acredita.
Kátia Sena explica que cada motorista é responsável por intervir nas situações de barulho nos coletivos. Caso as medidas não sejam tomadas, o passageiro pode formalizar uma queixa através dos canais de atendimento do Grande Recife Consórcio: 0800-081-0158 (telefone) e 81-99488-3999 (WhatsApp).
“Também por meio das nossas redes sociais, ouvidoria e Reclame Aqui, informando a linha, o ônibus, o turno e a data em que aconteceu”, orienta a gerente.
COMO CHEGAR