
TRAMITAÇÃO – Projeto busca agilizar a expansão da rede para pequenas comunidades. Foto: Banco de imagens/Canva
Uma proposta que pretende agilizar a expansão da rede elétrica para pequenas comunidades rurais está sendo debatida na Alepe. Apresentado pela deputada Débora Almeida (PSDB), o Projeto de Lei (PL) nº 2081/2024 dispensa as linhas de transmissão de baixa tensão do licenciamento ambiental.
“Atualmente, o processo para a implantação de linhas de transmissão, mesmo de menor porte, pode se tornar um entrave burocrático, atrasando projetos essenciais para o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões”, argumenta a parlamentar na justificativa da proposta.
O texto prevê alteração da Lei Estadual nº 14.249/2010 para dispensar de licenciamento ambiental a implantação de linhas de transmissão com tensão de até 15 kV e extensão de até 100 km.
“A medida é de especial importância para pequenas comunidades rurais e áreas que necessitam de energia para impulsionar suas atividades produtivas e melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes”, sustenta a parlamentar.
Licenciamento
Previsto na Constituição Federal (art. 225) e detalhado em leis posteriores, o licenciamento ambiental é necessário para autorização e controle de atividades e obras que possam causar impactos ao meio ambiente. Trata-se de um procedimento administrativo de análise técnica para identificação de riscos, definição de medidas de mitigação e compensação, além de concessão de licenças.
▪️Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981): estabelece que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental”.
▪️Lei Estadual nº 14.249/2010: apresenta as diretrizes sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas em Pernambuco.
▪️Portaria nº 421/2011, do Ministério do Meio Ambiente: determina que “o procedimento de licenciamento ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica enquadrados, independentemente da tensão, como de pequeno potencial de impacto ambiental será simplificado”.
▪️Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025): determina que “obras de serviço público de distribuição de energia elétrica de até 138 kV realizadas em área urbana ou rural” não estão sujeitas a licenciamento ambiental.
A enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta ficará aberta até o dia 9 de janeiro.