Projetos de lei que isentam o IPVA para motos de até 170 cilindradas e para carros de aplicativo foram aprovados pela Comissão de Finanças da Alepe, nesta quarta. A proposta que retira o imposto das motocicletas foi apresentada pelo deputado Abimael Santos, do PL, e analisado como substitutivo da Comissão de Justiça. O relator, deputado João de Nadegi, do PV, apresentou parecer contrário à aprovação, devido à queda na arrecadação municipal provocada pela medida .
“Isso afeta diretamente os cofres dos municípios. A gente sabe que o IPVA tem a participação municipal. Quando a gente isenta um imposto, a gente tem que fazer um movimento muito claro porque vai cair nos cofres públicos municipais essa também essa receita.”
O parecer pela rejeição foi apoiado pelo deputado Henrique Queiroz Filho, do PP. Para ele, é preciso levar em conta o planejamento orçamentário do Estado, já que mais de 80% da frota de motos de Pernambuco seria contemplada. O presidente do colegiado, Antônio Coelho, do União, discordou. “Eu divirjo do eminente relator. Considero que essa matéria é importante para conceder um alívio fiscal a nossa população. Acho que este Poder Legislativo tem que fazer frente aos anseios da população, que tem uma carga tributária alta, um desemprego alto.”
Na mesma linha, o deputado Rodrigo Farias, PSB, argumentou que na base dele, os municípios do Agreste, as motos são usadas como ferramenta de trabalho, e que as pessoas acabam comprando os veículos na Paraíba, que já não cobra o tributo para motocicletas. Júnior Matuto, do PRD, alertou que os motociclistas que não conseguem pagar o IPVA precisam fugir das fiscalizações. Diogo Moraes, do PSDB, Mário Ricardo, do Republicanos, Cayo Albino, do PSB, e Coronel Alberto Feitosa, do PL, também votaram pelo fim do imposto.
A isenção do IPVA para motos de até 170 cilindradas foi, então, aprovada no colegiado por seis votos a dois. O mesmo placar também garantiu a aprovação da isenção do IPVA para veículos de transporte de passageiros por aplicativo. O autor é o deputado Romero Albuquerque, do União, com substitutivo da Comissão de Justiça.
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