Empréstimo de R$ 1,5 bilhão é aprovado em Administração e pode ir a Plenário

Em 03/09/2025 - 15:19
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A Comissão de Administração aprovou, na reunião desta quarta (3), o pedido de autorização de empréstimo de R$ 1,51 bilhão feito pelo Governo do Estado. A proposta foi acatada com as modificações inseridas no dia 19 de agosto pela Comissão de Justiça, que determinam o repasse de metade desse valor (R$ 756 milhões) para projetos apresentados por municípios.

FINANCIAMENTO – Parecer aprovado repassa metade do valor do empréstimo para municípios. Foto: Gabriel Costa

O parecer favorável do colegiado de Administração é a última etapa antes de o Projeto de Lei (PL) nº 2692/2025, em tramitação desde março, poder ser levado para votação em Plenário. O presidente da Comissão, deputado Waldemar Borges (MDB), avaliou que o processo de debate foi  importante para a sociedade e deve virar referência para novas autorizações para endividamento por parte do Poder Executivo. 

“Ao nos aprofundarmos sobre esse projeto, constatamos a dificuldade que o governo tem de transformar as autorizações de empréstimos em recursos que efetivamente entrem nos cofres do do Estado e que, consequentemente, se traduzam em obras que toquem a vida dos pernambucanos”, disse.

Além de criticar a atual gestão estadual pelo ritmo de execução dos processos de financiamento, Borges voltou a afirmar que o Governo destinou parte dos R$ 9,2 bilhões de empréstimos já contratados para alocações não previstas nas autorizações dadas pela Alepe. 

ICMS

A Comissão de Administração também acatou uma medida para facilitar a regularização de débitos de ICMS. O Projeto de Lei nº 3141/2025, do deputado Antônio Moraes (PP), aumenta a possibilidade de pagamento facilitado usando “compensações de crédito tributário”. A medida tem como alvo o setor alcooleiro do estado. 

Como o ICMS é não-cumulativo, ou seja, incide apenas sobre o valor agregado por cada empresa ao produzir um produto, algumas delas podem acumular um saldo credor por valores já pagos – ou seja, ter valor “a receber” desse imposto –, e usar esse “crédito” para pagar o ICMS de outras operações de compra e venda. 

A possibilidade de usar o saldo credor acumulado até o fim de 2024 para pagar dívidas tributárias do ICMS com desconto foi um dos benefícios criados na Lei Complementar nº 563/2025. O PL 3141 flexibiliza critérios para utilizar esse benefício.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado Antônio Moraes, “tal medida se justifica diante da crise provocada no setor alcooleiro pela imposição de tarifas pelo governo americano, que desencadeou instabilidade no comércio internacional, afetando diretamente a competitividade e sustentabilidade econômica do setor”.

Inclusão

Também nesta quarta (3), a Comissão de Educação aprovou uma proposta que pode facilitar a comprovação de deficiência em concursos públicos de Pernambuco. O PL nº 1773/2024, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), determina que os laudos médicos que atestem deficiência irreversível dos candidatos tenham prazo de validade indeterminado.

CONCURSO – Educação aprovou validade indeterminada para laudos de pessoas com deficiência. Foto: Anju Monteiro

 A iniciativa prevê que não seja exigido novo documento de quem já tiver comprovado a condição em concursos anteriores do mesmo órgão ou entidade. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é evitar que pessoas com deficiências irreversíveis precisem comprovar a condição de forma reiterada junto a órgãos públicos responsáveis pelos concursos. Assim, conforme o texto, os candidatos poupam recursos e se preservam de eventuais desgastes pessoais e emocionais.

O  projeto inclui essa determinação na Lei nº 14.538/2011, que institui regras para concursos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista de Pernambuco.