A regulamentação do queijo autoral artesanal (feito com receita e processo criados pelo próprio produtor) está sendo debatida na Alepe. O Projeto de Lei (PL) nº 2295/2024 visa alterar a legislação sobre produtos lácteos artesanais (Lei Estadual nº 13.376/2007) para incluir essa modalidade de produção. De acordo com a deputada Débora Almeida (PSDB), autora do texto, a medida visa proteger quem consome e formalizar quem produz.

CONSULTA – Enquete trata de proposta que define regras para o queijo autoral. Foto: Sabrina Nóbrega
“Muitos desses produtos já estão sendo elaborados e, por falta de amparo legal, são comercializados de forma clandestina, sem a devida fiscalização, o que representa um risco, tanto para os produtores quanto para os consumidores”, argumentou a parlamentar. São Paulo e Minas Gerais já contam com legislação específica para esse tipo de produção.
O texto do projeto define que “o queijo autoral artesanal é elaborado segundo receita e processo desenvolvidos exclusivamente pelo produtor, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias na produção artesanal e de fabricação”.
O projeto também estabelece que:
– O produtor será responsável pela qualidade e segurança do alimento;
– O queijo autoral deverá cumprir as mesmas exigências do queijo coalho artesanal, como registro de estabelecimento e produto na Adagro;
– Só poderá usar a denominação “Queijo Artesanal Autoral” o produto feito conforme a lei e regulamentos.
Segundo a Adagro, o registro de estabelecimento tem validade de um ano e custa R$ 477,95, para sociedade limitada (LTDA), e R$ 110,57, para microempresa. Já o valor do registro do produto varia de acordo com o tipo.
A enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta ficará aberta até o dia 5 de setembro.