Projeto do TCE fixa prazo de prescrição para penas a gestores públicos

Em 09/04/2024 - 14:04
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SUBSTITUTIVO – Parecer à proposição do TCE-PE agrega trechos de projeto do presidente do colegiado de Justiça, Antônio Moraes. Foto: Jarbas Araújo

Aprovado pela Comissão de Justiça nesta terça (9), um projeto de lei do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) fixa prazos de prescrição para os processos conduzidos pelo órgão de controle externo. De acordo com a regulação proposta, agentes públicos, como prefeitos, podem sofrer punições e multas por omissões ou atos realizados durante a gestão, mas apenas pelo prazo de até cinco anos contados da entrega da prestação de contas ou da constatação da irregularidade. 

RELATORA – Para Débora Almeida, mudanças se adequam à realidade dos prefeitos. Foto: Jarbas Araújo

O Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 1.776/2024 também estabelece um escalonamento das multas, hoje fixadas em 30% dos vencimentos anuais do cargo ocupado. Com a mudança, os valores passam a variar de 6% a 30%, de acordo com a análise do caso concreto. 

Relatora da proposta no colegiado, a deputada Débora Almeida (PSDB) considera a medida justa. Ela deu como exemplo o descumprimento do limite de despesa com pessoal, uma das hipóteses em que os gestores podem ser multados.  

“Na maioria das cidades, você tem uma despesa com pessoal elevada pelo aporte feito à previdência própria. Então, todo o esforço que você faz contendo a despesa com os servidores na ativa é neutralizado por essa despesa. E, na maioria das vezes, não foi você que deu causa àquela construção da previdência própria”, observa.  

Votações

O relatório da parlamentar foi pela aprovação do projeto nos termos de um substitutivo, que compila a proposta do TCE com outros dois projetos de lei apresentados pelo deputado Antônio Moraes (PP). O texto também cria um plenário virtual para os julgamentos das contas e permite implantar uma mesa de mediação e conciliação para solução consensual de conflitos. 

Presidente do colegiado de Justiça, Moraes  disse que o projeto foi fruto do diálogo da comissão com o TCE. Após passar pela Comissão de Justiça, a matéria recebeu aval do colegiado de Administração Pública.

MEIA-ENTRADA – Renato Antunes apresentou proposta que facilita comprovação da condição de estudante. Foto: Jarbas Araújo

Ainda na reunião desta terça de Justiça, os deputados acataram a proposta do deputado Renato Antunes (PL) que amplia o rol de documentos aceitos como comprovação do direito à meia-entrada de estudantes. O substitutivo aprovado  prevê que a declaração de vínculo estudantil pode ser usada como comprovante. 

Os deputados Sileno Guedes (PSB) e João Paulo (PT) pediram a retirada de pauta para analisar a possibilidade de incluir regras que facilitassem a expedição das carteiras de estudante no interior do estado, mas a votação foi mantida porque os prazos para emenda e parecer já estavam esgotados. 

A matéria foi aprovada por maioria, com voto contrário de João Paulo.