
ELEIÇÃO – Processo de escolha foi encerrado na Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos. Foto: Comissão de Cidadania
A Comissão de Cidadania divulgou, no Diário Oficial da última quinta (25), as cinco entidades eleitas para as vagas disponíveis no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Pernambuco (CEDH-PE), para o biênio de 2023 a 2025. A eleição foi coordenada pelo colegiado parlamentar, com participação do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
O processo eleitoral começou no dia 03 deste mês e se encerrou na última terça (23), com a realização da Assembleia de Escolha dos representantes, na Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, órgão que também auxiliou na organização da escolha.
Foram escolhidas para integrar o CEDH-PE as seguintes entidades:
Conselho Indigenista Missionário-CIMI
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco – OAB-PE
Movimento Negro Unificado-MNU
Aliança Nacional LGBTI+
Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2

SOCIEDADE CIVIL – No Conselho, organizações podem incidir diretamente nas políticas públicas, ressalta Dani Portela. Foto: Giovanni Costa
Presidente da Comissão de Cidadania da Alepe, a deputada Dani Portela (PSOL) manifestou o desejo por um Conselho “cada vez mais fortalecido e com condições de atuar na promoção e garantia de equidade social”. “O Conselho cumpre um papel muito importante no controle social, e é uma forma de organizações da sociedade que já fazem um trabalho fundamental na garantia da justiça social incidirem diretamente nas políticas públicas”, ressalta a parlamentar.
Conselho de Direitos Humanos
O CEDH-PE é um órgão autônomo e deliberativo que tem como finalidade promover a eficácia das normas vigentes, podendo ainda investigar e denunciar violações dos direitos humanos. Ele possui competência também para aprovar projetos, programas e planos estaduais nessa área. A composição dos 20 membros é distribuída entre representantes governamentais e de órgãos públicos (10), da sociedade civil (5) e de povos tradicionais (5).
Com base na legislação em vigor, o edital estabelece que as organizações devem demonstrar que são filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos ou que foram estatutariamente constituídas há mais de 36 meses como entidade de promoção dos direitos humanos. Os mandatos vão de junho de 2023 a junho de 2025.