No voto proporcional, políticos e partidos têm força e garantem pluralidade no Parlamento

Em 26/08/2022
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Um caso ocorrido nas eleições de 2002 é simbólico de como as regras eleitorais têm sido transformadas para não distorcer a vontade do eleitor. O deputado federal mais votado do país, naquele ano, obteve 1 milhão e meio de votos, quase todos os que o seu partido recebeu no estado de São Paulo. Pela regra daquela época, a vaga era calculada apenas em cima da votação de cada partido. Então, outros candidatos foram eleitos, pela mesma legenda, com votação muito baixa. Um deles chegou à Câmara dos Deputados com apenas 274 votos. Nesse exemplo, a divisão das cadeiras no Parlamento pelos partidos gera uma clara distorção.

Mas pense na situação oposta. Se valesse o simples voto no candidato, o partido dele, que de qualquer forma foi um dos mais votados, elegeria apenas 1 deputado federal em São Paulo. Isso também não seria uma representação errada da vontade do eleitor? É por isso que as regras eleitorais brasileiras têm evoluído no sentido de harmonizar a importância do voto nos candidatos e a distribuição de cadeiras no parlamento entre os partidos. Para saber como isso funciona na prática, primeiro é preciso entender o que são os sistemas majoritário e proporcional.

As eleições para presidente, governadores, prefeitos e senadores são majoritárias. Ou seja, garante a vaga quem tiver mais votos. No caso das disputas ao Poder Executivo, ainda existe a possibilidade de um segundo turno. Já as disputas a deputado federal, deputado estadual e vereador ocorrem pelo método da representação proporcional. A ideia aqui é a de que o mandato pertence ao partido, e não ao político, o qual, inclusive, pode perder o cargo se optar pela desfiliação sem justa causa.

Segundo o estatístico Maurício Romão, autor do livro ‘Dinâmica Eleitoral no Brasil’, o sistema proporcional garante maior pluralismo no parlamento. “O sistema proporcional tem essa característica de a sociedade se fazer representar, no parlamento, em consonância com a sua dimensão eleitoral, que compõe, conforma, agrega esses segmentos sociais. É considerado um sistema bem democrático porque as minorias em geral são representadas no parlamento se essas minorias tiverem densidade eleitoral suficiente para se fazer representar”.

O sistema proporcional funciona da seguinte forma. O chamado quociente eleitoral define os partidos que têm direito a ocupar as vagas. Ele é obtido pela divisão dos votos na legenda e nos candidatos do partido pelo número de cargos em disputa. No caso da Alepe, são 49 cadeiras de deputados e deputadas estaduais. Na última eleição para o Legislativo pernambucano, em 2018, foram computados cerca de 4,5 milhões de votos válidos. Divididos pela quantidade de vagas a preencher, o quociente eleitoral para deputado estadual ficou próximo de 92 mil votos.

Maurício Romão explica que ajustes recentes no sistema proporcional, realizados nas reformas de 2015 e 2017, reduziram distorções como a ocorrida em 2002.  “A maior aberração, a maior deterioração do nosso sistema eleitoral era a coligação proporcional. Ela distorce toda a vontade do eleitor. Então em 2017 a gente acabou com essas coligações. Em 2017, foi imposta a cláusula de desempenho partidário, cuja rigorosidade vai aumentando a cada eleição. Já [a partir de] 2015, tem uma cláusula de desempenho individual, que exige que o candidato tenha 10% do quociente eleitoral. Ou seja, se o quociente eleitoral é, como em Pernambuco, 174 mil votos para deputado federal, o candidato, para ascender ao parlamento, deve ter 17 mil votos no mínimo”.

Na próxima reportagem da série, vamos tratar de outras regras eleitorais, como as federações partidárias e a cláusula de barreira.