O último relatório parcial do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, a LDO, foi aprovado pela Comissão de Finanças da Alepe, nesta quarta, com uma novidade importante. O capítulo sobre despesas com pessoal e encargos sociais apresenta agora, em razão da aprovação com emenda, uma nova repartição dos 3% da Receita Corrente Líquida destinados ao Poder Legislativo. Hoje, 1,44% ficam com a Assembleia Legislativa e 1,56% com o Tribunal de Contas do Estado. Conforme a emenda aprovada, 1,6% passam a ser destinados à Alepe e 1,4% ao TCE. Os outros 7 relatórios parciais da LDO foram aprovados na última terça, ficando pendente a definição do último trecho em função de negociações entre as duas instituições.
O relator da matéria no colegiado, José Queiroz, do PDT, lembrou que o texto original da emenda previa uma alteração ainda maior, que destinaria 1,7% à Alepe e 1,3% ao TCE. O parlamentar relatou que, após conversas com todas as partes e de uma reunião técnica, ficou definida a fórmula 1,6 e 1,4% como uma alternativa intermediária aceita pelos deputados. Lucas Ramos, do PSB, fez um apelo para que a proposta do presidente do TCE, Ranilson Ramos, de 1,55 e 1,45% prevalecesse, no que foi apoiado por Aluísio Lessa, do mesmo partido. Mas, ao final da discussão, foi aprovada por unanimidade a fórmula 1,6 e 1,4% que, segundo José Queiroz, era a solução já discutida e aceita pelo conjunto dos parlamentares.
O autor da proposta, Isaltino Nascimento, do PSB, também ressaltou que a mudança é resultado de uma ação coletiva do Parlamento estadual. Na próxima reunião da Comissão de Finanças, será votado o relatório final da LDO.
Ainda na manhã desta quarta, uma reunião conjunta das Comissões de Justiça, de Finanças, de Administração Pública e de Negócios Municipais aprovou um projeto que regulamenta a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada. O relator da matéria no colegiado de Negócios Municipais, Aluísio Lessa, explicou que a proposição deveria ser aprovada rapidamente para que o Estado não perdesse recursos. “Esse projeto chega em regime de urgência porque nós temos um prazo regimental para aprová-lo, senão o Estado de Pernambuco vai perder 2 bilhões de reais a serem distribuídos, de ICMS, aos 184 municípios para recompor perdas impostas pelo Governo Federal“.
O texto, encaminhado pelo Poder Executivo, explicita a regra de distribuição do ICMS entre os municípios, conforme exigência da Emenda à Constituição Federal 108, de 2020, que determina que os estados deverão estabelecer critérios para que ao menos 10% da arrecadação do ICMS sejam destinados aos municípios com base em indicadores educacionais. A justificativa da proposta explica, no entanto, que ela não altera o que já era realizado em Pernambuco, pois, conforme uma lei estadual promulgada em 2019, o Estado distribui a parcela do ICMS destinada aos municípios com base no Índice de Desempenho da Educação.
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