
RELATOR – Isaltino Nascimento deu parecer a projetos que levam Auxílio Pernambuco a mais seis cidades e incluem perfis aptos à assistência vitalícia. Foto: Nando Chiappetta
A Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe acatou, nesta segunda (27), duas propostas do Governo do Estado que ampliam normas recentemente aprovadas em socorro às vítimas das chuvas. As medidas pretendem aumentar os beneficiários do Auxílio Pernambuco – voltado aos que perderam bens e imóveis – e da assistência financeira vitalícia, destinada àqueles com familiares mortos na tragédia. Também receberam aval proposições com impacto para policiais militares.
O Projeto de Lei (PL) n° 3494/2022 acrescenta R$ 4,5 milhões ao repasse de R$ 124,7 milhões já previsto a 31 municípios. O valor extra é para que mais seis cidades, que decretaram situação de emergência recentemente, também possam cadastrar moradores e pagar o auxílio emergencial. São elas: Chã de Alegria (Mata Norte); Itamaracá (Região Metropolitana do Recife), João Alfredo e Correntes (Agreste); Primavera e Quipapá (Mata Sul).
A parcela única de R$ 1,5 mil será direcionada a famílias incluídas no Cadastro Único do Governo Federal (CADÚnico) que comprovem, por meio de documento emitido pelo município, danos materiais decorrentes das chuvas nos imóveis em que residiam. Esses prejuízos incluem não apenas a perda total ou parcial da moradia, mas também a de móveis e eletrodomésticos.
Já o PL n° 3495/2022 amplia o rol das pessoas que poderão receber o benefício continuado de um salário mínimo, criado pelo Estado para auxiliar os familiares das vítimas fatais. A lei atual cita cônjuges ou companheiros, além de filhos menores de idade. Já o novo texto inclui outras três situações: descendentes até os 21 anos (ou 24, se cursando o Ensino Superior); ascendentes, caso não haja companheiro nem filho; e irmãos menores, na ausência de outros beneficiários.
Ainda de acordo com o projeto, dependentes com deficiência ou em situação de invalidez devem receber a assistência financeira vitalícia independentemente de idade. As duas matérias tiveram relatórios apresentados pelo líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB).
Policiais

EFETIVAÇÃO – Antônio Moraes elogiou o PLC 3496: “Vai contemplar um número grande de PMs”. Foto: Nando Chiappetta
Outra iniciativa do Poder Executivo referendada nesta manhã foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3496/2022, que autoriza o Estado a incorporar os candidatos do concurso público realizado em 2009 para soldado da Polícia Militar (PM) que fizeram o curso de formação por determinação da Justiça. Para isso, eles deverão desistir dos processos e assinar um Termo de Transação Extrajudicial.
Conforme explicou o relator da proposta, deputado Antônio Moraes (PP), a medida valerá para pessoas que, não tendo sido nomeadas, judicializaram a questão e obtiveram decisões liminares (temporárias) determinando o ingresso no curso até a pendência ser resolvida. “A transação extrajudicial é para evitar que sejam afastados dos quadros da PM, depois de anos trabalhando, caso haja uma sentença definitiva desfavorável. É algo muito positivo, que vai contemplar um número grande de policiais”, observou o parlamentar.
O texto ainda amplia de 28 para 30 anos o limite máximo de idade para inscrição em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. No caso de oficiais médicos, a idade passará de 33 para 35 anos. Também aumenta de 63 para 65 anos a idade em que os praças serão transferidos de ofício para a reserva remunerada.
Além disso, o PLC 3496 estende a contagem do tempo de serviço junto às Forças Armadas para fins de aposentadoria, retirando a limitação imposta pela Lei Estadual nº 10.455/1990. Com isso, o cálculo levará em conta o período anterior a 27 de abril de 1990. Por fim, o serviço militar passará a ser contabilizado como tempo de serviço para os policiais civis.
A Comissão de Justiça rejeitou duas emendas apresentadas pelo presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PSB), propondo que o serviço nas Forças Armadas fosse levado em conta nas promoções por antiguidade da PM e igualando o exercício de mandato eletivo ao tempo de serviço de policiais civis.
Também foi rejeitada uma emenda da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) para que, além do mandato eletivo, o tempo de atividade nas polícias militares, corpos de bombeiros e como agente penitenciário ou socioeducativo contasse na Polícia Civil. Entretanto, o parecer do colegiado inclui uma emenda modificativa aprimorando a redação, sem alterar o conteúdo.
Judiciário

REMUNERAÇÃO – Tony Gel relatou PLs com mudanças em estrutura e carreiras do TJPE, além de repasse do Fundeb. Foto: Nando Chiappetta
Tendo como relator o deputado Tony Gel (PSB), o colegiado da Alepe também chancelou quatro projetos encaminhados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O PLC nº 3438/2022 prevê uma remuneração que leve em conta o total de processos distribuídos e vinculados a um magistrado, enquanto o PL nº 3436/2022 reajusta em 10% os valores das gratificações Policial de Incentivo, de Representação Policial e de Incentivo à Produtividade.
Já por meio do PL nº 3437/2022, o Judiciário Estadual fica autorizado a promover alteração na estrutura administrativa por normativo interno, desde que não haja aumento de despesas. E o PL nº 3439/2022 estabelece novas hipóteses para a utilização do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg), tais como pagamento de diárias e jornadas extras, assim como contratação de segurança privada.
O grupo parlamentar ainda ratificou o PLC nº 3434/2022, que cria uma assessoria de segurança institucional na Defensoria Pública de Pernambuco, com fins de proteger os núcleos estaduais, estabelecendo gratificações aos policiais da reserva remunerada que vão integrá-la. A CCLJ ajustou o texto para que o efetivo seja estruturado e fixado conforme quantitativo estabelecido em decreto do governador do Estado.
Os parlamentares também analisaram o PL nº 3523/2022, que trata da destinação dos R$ 3,9 bilhões que a União terá que repassar a Pernambuco por determinação do Supremo Tribunal Federal. Isso será feito de modo a compensar um erro no cálculo do valor do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – referente ao período de 1998 a 2006.
A proposição estabelece que 60% desse montante seja encaminhado, na forma de abono, aos profissionais do magistério ativos e aposentados que estavam em atuação no período em que a União calculou os valores de forma equivocada. Ao relatar a proposição, Tony Gel elogiou a destinação estabelecida pelo Executivo: “Os recursos serão distribuídos de forma criteriosa”, disse.