Projeto altera requisito para obtenção de alíquota reduzida do ICD

Em 15/02/2022
-A A+

Os contribuintes que precisam pagar imposto sobre a transmissão de bens causada por morte ou doação devem observar a possibilidade de mudança em um dos requisitos para receber a alíquota reduzida do tributo chamado de ITCMD. Um projeto de lei complementar do Governo do Estado, aprovado pelas Comissões de Administração Pública e de Finanças, nesta terça, faz uma alteração na norma estadual que já trata sobre o tema atualmente.

O relator da matéria, deputado José Queiroz, do PDT, foi favorável à mudança e recebeu o apoio unânime dos colegas. “A proposição altera a lei complementar nº 465 de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Atendidos os preceitos legais e regimentais e passando pelo crivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, somos pela aprovação.”

Até então, um dos requisitos para obter o benefício era a confissão dos débitos e o levantamento dos depósitos judiciais eventualmente existentes sobre o caso. Agora, a condicionante passa a ser o saneamento do processo administrativo relacionado ao lançamento do imposto, com o cumprimento das exigências fazendárias em trinta dias e sem o direito ao pedido de revisão da reavaliação de bens.

Antes de se tornar lei, o texto precisa ser aprovado em dois turnos pelo Plenário e seguir para a sanção do governador. Esse também é o caso do projeto que prevê o auxílio emergencial para o período carnavalesco, que contempla artistas e grupos culturais prejudicados pela pandemia da Covid-19. A proposta do Governo do Estado avançou nas comissões nesta manhã, tendo sido aprovada por unanimidade nos dois colegiados em que foi analisada.