A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Alepe realizou a última reunião do ano na manhã desta quarta. Sob a presidência do deputado Erick Lessa, do PP, o Colegiado aprovou o projeto de lei sobre o funcionamento de academias de musculação e demais estabelecimentos de ensino de esportes, prática e recreação esportiva. A proposta é de autoria de Wanderson Florêncio, do PSC.
A matéria altera lei estadual originada da proposição do ex-deputado Augusto César. E acrescenta a obrigatoriedade da manutenção nos locais mencionados, em tempo integral, e de profissionais de Educação Física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco, sendo um deles o responsável técnico.
O relator do projeto, Marcantonio Dourado Filho, do PP, destacou a importância da medida. “Muito embora o próprio Conselho de Educação Física já faz esse tipo de regularização, mas é muito bom que fique também amparado em lei estadual, que seria justamente a certificação técnica dos profissionais de educação física, assim como, também, a certificação de funcionamento regular dos estabelecimentos”.
Ainda nessa quarta, também foi aprovado pelo Colegiado o substitutivo da Comissão de Administração Pública que altera integralmente o texto da proposta do deputado João Paulo Costa, do Avante, que proíbe ao fornecedor e/ou comerciante expor o consumidor a constrangimento quando não for possível realizar o pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, por falha no sistema.
Simone Santana, do PSB, relatora do substitutivo, detalhou as alterações propostas para o novo texto. “Elas procuram reforçar a segurança jurídica e aplicabilidade do projeto com as seguintes medidas: estender o regramento para quaisquer meios de pagamento disponibilizados, não somente cartões de crédito ou débito; conceituar o termo constrangimento como sendo prática de cobrança abusiva realizada por agente do fornecedor, e que expõe o consumidor a situação vexatória e humilhante perante terceiros e definir falha no sistema como sendo a impossibilidade operacional de comunicação do fornecedor ou do consumidor com a operadora responsável pela cobrança em meio eletrônico”.
O substitutivo aprovado ainda estabelece a aplicação de multa para os casos de descumprimento da norma.
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