Comissão de Justiça aprova mudanças em leis sobre águas subterrâneas e gás canalizado

Em 22/11/2021 - 14:11
-A A+

SECA – “PL 2647 tenta modernizar a norma sobre perfuração de poços, lançando um novo olhar sobre o tema”, elogiou o relator, Alberto Feitosa. Foto: Nando Chiappetta

A Comissão de Justiça aprovou, nesta segunda (22), proposta que cria novas possibilidades de perfuração de poços para captar águas subterrâneas sem exigência de outorga ou licenças ambientais. Na mesma reunião, foi acatada uma iniciativa do Governo do Estado para expandir os serviços de gás canalizado e ampliar a concorrência na comercialização desse produto.

A lei atual que trata das águas subterrâneas autoriza a dispensa de outorga e licenciamento em captações feitas para atender usuários domésticos residenciais ou rurais, com profundidades reduzidas ou vazões insignificantes. O Projeto de Lei (PL) nº 2647/2021, apresentado pelo deputado Antônio Moraes (PP), inclui neste rol os poços perfurados em rochas cristalinas para atender agricultores e empreendedores familiares rurais. Esse segundo segmento teria acesso, ainda, aos poços perfurados em rochas sedimentares.

A isenção será reconhecida quando a profundidade total for de até 50 metros ou o consumo não ultrapassar 40 metros cúbicos por dia (m³/dia). Também contempla os casos de poços amazonas (perfurados manualmente) ou tubulares (sem necessidade de bomba) construídos em depósito de sedimentos na foz dos rios.

Se aprovada em Plenário, a nova regra valerá tanto para uso próprio quanto compartilhado. No entanto, a comercialização dessa água será proibida e os proprietários continuarão obrigados a cadastrar as captações, bem como a permitir a fiscalização pelo Poder Público. 

AUTOR – Antônio Moraes ressaltou que o projeto foi fruto de debates com pequenos produtores rurais. Foto: Nando Chiappetta

Citando a grave seca no Sertão brasileiro, o relator da proposição, deputado Alberto Feitosa (PSC), elogiou a iniciativa. “O projeto tenta modernizar a presente lei, lançando um novo olhar sobre o tema e dando mais liberdade para o Poder Executivo atuar nessa matéria”, disse. 

O conteúdo da proposta também ganhou o reconhecimento dos deputados Tony Gel (MDB), que presidiu o encontro, Diogo Moraes (PSB) e Priscila Krause (DEM). As mudanças previstas devem ser consolidadas na lei estadual que trata de licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Antônio Moraes ressaltou que o projeto foi fruto de debates realizados pela Alepe com pequenos produtores rurais. O autor esclareceu, ainda, que o artigo que instituiria uma taxa administrativa para cobrir as despesas com a regularização do uso dos recursos hídricos foi retirado, por vício de inconstitucionalidade.

Por fim, o deputado do PP sublinhou a importância de se elevar o consumo de água subterrânea isenta de licenciamento e outorgas ambientais. “Pernambuco agora vai passar à média dos outros Estados do Nordeste, de 4 para 40 metros cúbicos por dia. Isso vai beneficiar muito a agricultura familiar e os pequenos proprietários de terra, que precisam disso para sobreviver.”

Gás canalizado

COMBUSTÍVEL – Reunião presidida por Tony Gel também deu aval ao PL 2775, para viabilizar o livre mercado de gás. Foto: Nando Chiappetta

Outro projeto aprovado nesta manhã, o PL nº 2775/2021, altera a norma que trata da exploração do gás canalizado em Pernambuco. Conforme a justificativa do Poder Executivo, o objetivo é atender à lei do programa federal Novo Mercado do Gás e viabilizar a livre concorrência em torno desse produto no Estado.

A mensagem do governador Paulo Câmara afirma, ainda, que a proposição permitirá a expansão desse serviço, criando um ambiente atrativo para novos empreendimentos industriais. Além disso, garantirá sustentabilidade, isonomia e igualdade para todos os usuários, inclusive aqueles atendidos em locais distantes da rede, observando o preceito da modicidade tarifária.

Em nível federal, a Lei do Gás tem como um dos seus princípios promover a concorrência no setor. Uma das principais mudanças é o fim do regime de concessão, com licitação por parte do Poder Público, e permitir que novos gasodutos sejam construídos por meio de autorização. 

O PL 2775 estabelece que, enquanto o contrato de concessão estiver vigente, a concessionária terá exclusividade na construção, operação e manutenção do sistema de distribuição em Pernambuco. Em relação à comercialização, institui condições e prazos para que o usuário possa recorrer ao mercado livre.

Esse último trecho foi modificado por emenda do deputado Eriberto Medeiros (PP), permitindo a migração, a partir de janeiro de 2022, para usuários com utilização anual média igual ou superior a 50 mil m³/dia. Ficariam para 2024 aqueles com uso anual médio de até 30 mil m³/dia e, para 2025, os com utilização anual média igual ou superior a 10 mil m³/dia.