A discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, para 2022 foi finalizada nesta quarta pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, com a aprovação dos pareceres geral e de redação final da proposta. O projeto de lei chegou à Alepe na primeira semana de agosto e precisa ser sancionado pelo governador Paulo Câmara até a próxima terça, dia 31. A LDO estabelece as prioridades e metas da administração estadual, além de pautar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, a LOA.
O texto enviado pelo Poder Executivo foi dividido entre oito sub-relatores. Na semana passada, o Colegiado de Finanças acatou os relatórios parciais pela aprovação, e rejeitou emendas propostas pelo mandato coletivo Juntas, do PSOL, ao capítulo 2, que trata da Administração Pública Estadual. Na reunião desta quarta, o relatório geral, aprovado por unanimidade, propôs apenas modificação de redação para sanar inconsistências no anexo de Riscos Fiscais.
Também recebeu o aval dos deputados o relatório de redação final. O autor do parecer foi o presidente da Comissão de Finanças, deputado Aluísio Lessa, do PBS. “O parecer do projeto de redação final ele inclui todos os pareceres prévios dos deputados que ficaram responsáveis por cada redação de cada capítulo, que foi apresentado na reunião anterior, com a aprovação de todos. Se soma a isso o parecer geral, que acabamos de apresentar e que foram aprovados por este Colegiado”.
Encerrada a discussão da LDO no Colegiado de Finanças, a proposição é enviada à Mesa Diretora para ser incluída na Ordem do Dia, em turno único.
A Comissão de Finanças também aprovou projeto de resolução que prorroga o estado de calamidade pública em mais 53 municípios pernambucanos até o dia 30 de setembro. Essa matéria também foi acatada na Comissão de Administração Pública nesta quarta. A prorrogação se justifica porque a pandemia do novo coronavírus ainda não acabou. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o reconhecimento do estado de calamidade pelo Legislativo permite aos municípios aumentar gastos públicos para além dos limites previstos.
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