Proposta que prorroga acolhimento de jovens durante a pandemia é aprovada em Comissões

Em 24/03/2021
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Jovens atendidos por programa de acolhimento institucional podem manter o vínculo mesmo depois de completar dezoito anos enquanto durar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus. A prorrogação está prevista em projeto de lei aprovado nesta quarta pelas Comissões de Administração Pública e de Finanças da Alepe. O texto dá ao abrigado a opção de permanecer no programa até seis meses depois que o fim da pandemia for decretado.

 De acordo com o autor da matéria, deputado Clodoaldo Magalhães, do PSB, o objetivo é preservar a vida e evitar a contaminação desses jovens, tendo em vista que muitos deles não têm casa nem emprego para sustentar o próprio lar. A proposição ainda reafirma a possibilidade de convênios do Poder Público com o setor privado para a oferta de cursos profissionalizantes e ações de inserção no mercado de trabalho.

O acolhimento institucional ocorre em situações de vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Pode ser uma determinação do Poder Judiciário, ou por requisição do Conselho Tutelar.

Os Colegiados de Administraçãoe de Finanças também aprovaram projeto de lei que dispensa o ICMS de operações relativas ao oxigênio medicinal destinado a unidades públicas de saúde. A proposta é do Poder Executivo, assim como o Projeto de Lei Complementar que reduz multas e juros, além de prever parcelamento especial para créditos tributários de ICMS gerados até agosto de 2020.

O relator na Comissão de Finanças foi o deputado Antônio Moraes, do PP. “Esse projeto é um projeto muito importante, principalmente nesse momento de pandemia que estamos vivendo. É um Refis feito pelo Governo do Estado para atender o micro empresário no parcelamento de multas, de juros, no pagamento do ICMS, então o parecer do relator é pela aprovação”.

Colegiado de Finanças deu aval, ainda, à proposição do Poder Executivo que permite a vinculação de até três e meio por cento da receita do Fundo de Participação dos Estados ao pagamento de obrigações previstas em contratos do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco.