Gratuidade para desempregados no transporte público está mais próxima de se tornar lei

Em 17/03/2021
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O trabalhador que ficou desempregado durante a pandemia do coronavírus pode ter direito à gratuidade no transporte público na Região Metropolitana do Recife. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta, pelas Comissões de Administração Pública, de Finanças e de Negócios Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A matéria, de autoria do Governo do Estado, institui o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife e é uma tentativa de minimizar os efeitos econômicos da pandemia.

O deputado Antônio Moraes, do PP, relator da proposta no Colegiado de Finanças, elogiou a iniciativa. “O parecer do relator é pela aprovação e parabenizar aqui o Governo do Estado pela sensibilidade no momento de desemprego que nós estamos vivenciando.”

A mesma opinião foi compartilhada pelo relator na Comissão de Negócios Municipais, deputado Aluísio Lessa, do PSB. “Mais de 15 milhões de brasileiros desempregados, então o governador Paulo Câmara encaminhou esse projeto com esse objetivo de ser um programa social como indutor para que as pessoas possam ir procurar seus empregos.”

No Colegiado de Administração Pública, a relatora Teresa Leitão, do PT, foi favorável à medida, mas ponderou que o transporte público precisa ser olhado de forma mais abrangente. “Mas tem outras questões relacionadas (ao transporte público da Região Metropolitana do Recife) que acho que a Assembleia precisaria se debruçar de maneira mais global, sobretudo nesse momento de pandemia. A gente tem feito muitos sacrifícios, fechado alguns setores importantes, isso é necessário ser feito, mas tem que ser um conjunto de ações e, muitas vezes,  alguns setores não têm esse entendimento e os empresários do transporte coletivo não estão tendo esse entendimento.”

Pelo texto, podem requerer o benefício os trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos e tinham pelo menos seis meses de carteira assinada antes da demissão, que deve ter ocorrido entre o dia 20 de março de 2020 e a data da publicação da lei. O beneficiário também precisa ser morador da Região Metropolitana do Recife. A matéria foi aprovada por unanimidade nas três Comissões em que foi votada e deve seguir para Plenário ainda nesta semana, pois tramita em Regime de Urgência.