Administração aprova mudanças em PL que consolida cobranças de custas e taxas do TJPE

Em 28/10/2020 - 19:10
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AJUSTES – “Numa negociação desta Comissão com o Judiciário, apresentamos emenda modificativa, atendendo a reivindicações da Fecomércio, Fiepe e OAB”, anunciou Antônio Moraes. Foto: Evane Manço

A Comissão de Administração Públicaaprovou, nesta quarta (28), modificações no projeto de lei que consolida o regime de cobrança das custas e taxas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual. A iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) fixa valores, define as hipóteses de gratuidade, entre outras medidas. Com as alterações acatadas por meio de uma emenda modificativa, a proposição voltará a ser analisada pela Comissão de Justiça.   

Antes de ser votada em Administração, a matéria foi tema de reunião com a participação de representantes do Tribunal de Justiça, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE) e Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe), além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE). “Numa negociação deste colegiado com o Poder Judiciário, estamos apresentando uma emenda modificativa, atendendo a reivindicações importantes da Fecomércio, da Fiepe e da OAB”, anunciou o presidente da Comissão, deputado Antônio Moraes (PP). 

O relator do texto foi o deputado Isaltino Nascimento (PSB). A análise técnica feita pelo grupo parlamentar avalia que, ao unificar regras sobre as cobranças, a proposta torna mais claras as hipóteses de incidência, bases de cálculo e alíquotas. Além disso, promove inovações importantes, como a possibilidade de parcelamento da taxa judiciária e das custas processuais. A emenda trata da fase processual de cumprimento de sentença. No que se refere ao fracionamento do pagamento das despesas nos embargos à execução e nos embargos de terceiro, estabelece que 0,3% seja recolhido antes da distribuição, e o restante (0,7%), na hipótese de improcedência, ao final do processo.  

Outra mudança propõe que, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, a lei produza efeitos apenas após 90 dias e não se aplique ao exercício financeiro em que tenha sido publicada, como determina a Constituição Federal.  

Outras matérias Também nesta quarta, a Comissão de Administração Pública aprovou um projeto que aumenta de 5% para 10% o percentual mínimo de brinquedos ou equipamentos adaptados para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais para a prática de esportes e lazer. A iniciativa, de autoria do deputado Wanderson Florêncio (PSC), altera uma lei de 2011 que beneficia também as pessoas com mobilidade reduzida. 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Projeto relatado pelo deputado José Queiroz, também acatado pelo colegiado, poderá aumentar de 5% para 10% o número de equipamentos adaptados em parques e praças. Foto: Evane Manço

A medida, caso se torne lei, valerá para convênios firmados entre Estado e municípios visando à construção e reforma desses espaços. A exigência recairá sobre obras custeadas total ou parcialmente pelo Governo de Pernambuco. O projeto teve como relator o deputado José Queiroz (PDT). 

O colegiado deu aval, ainda, ao Projeto de Lei nº 1567/2020, do Poder Executivo, que confere mais atribuições aos auditores fiscais que ingressaram recentemente por concurso na Secretaria da Fazenda. A atuação deles na fiscalização de tributos estaduais se estenderá a microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte (neste último caso, com supervisão de auditores da Classe II). 

De acordo com o Governo do Estado, a mudança foi motivada pela grande quantidade de aposentadorias de auditores fiscais Classe II, que, em menos de um ano, deve atingir mais de 200, e visa otimizar a utilização da força de trabalho existente na Sefaz. O parecer favorável à matéria foi dado por Isaltino Nascimento. 

Outra proposição que passou na Comissão foi o PL nº 1415/2020, do deputado Romero Sales Filho (PTB), que obriga o Poder Executivo a divulgar os relatórios das vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas.