O direito do consumidor de examinar e conhecer as características de um produto antes de realizar a compra é tema de uma proposta acatada, nessa quarta, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Alepe. Aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Administração, a matéria modifica o Código Estadual do Consumidor no quesito sobre o direito à informação. E define que é facultado ao comprador exigir, exclusivamente na aquisição de bens de consumo duráveis ou semiduráveis, o rompimento do lacre, embalagem ou invólucro do produto.
Mas a medida precisa atender alguns requisitos: a inexistência de mercadoria idêntica no estabelecimento; que a abertura do lacre não ocasione perda do valor de mercado do produto ou adultere características; e que não se trate de artigo que, por determinação legal ou de autoridade competente, tenha que ser vendido de forma lacrada. Baseada em projeto do deputado Clodoaldo Magalhães, do PSB, a matéria teve relatoria da deputada Simone Santana, do mesmo partido.
Nessa quarta, a Comissão de Desenvolvimento Econômico também aprovou a proposta que trata da afixação obrigatória de cartazes nos veículos de transporte por aplicativos acerca do combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A medida, sugerida pela deputada Alessandra Vieira, do PSDB, incentiva a divulgação dos números telefônicos para denúncia, como o 0800 281 8187, da Ouvidoria Estadual da Mulher, e o 180, da Central de Atendimento à Mulher Nacional.
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