Finanças e Negócios Municipais reconhecem estado de calamidade por inundações em Barra de Guabiraba

Em 15/07/2020 - 16:07
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TERRENOS – Durante a reunião do colegiado, o deputado Henrique Queiroz Filho foi relator de dois projetos do Executivo para doação e venda de propriedades nos municípios de Escada e Goiana. Foto: Roberto Soares

A decretação do estado de calamidade pública pela Prefeitura de Barra de Guabiraba (Agreste Central) foi reconhecida pelas Comissões de Negócios Municipais e Finanças nesta quarta (15). O pedido da gestão local veio em decorrência das inundações provocadas por chuvas ocorridas na região, há cerca de um mês, que foram agravadas pelo rompimento da Barragem Guilherme Pontes, na zona rural de Sairé (Agreste Central).

A cidade de Barra de Guabiraba já estava em estado de calamidade pública, assim como todos os municípios pernambucanos, por conta da pandemia do novo coronavírus, desde o dia 31 de março e com vigência até o fim deste ano. No entanto, o prefeito Wilson Madeiro da Silva decidiu também incluir essa segunda motivação para o novo decreto, desta vez baseado na Instrução Normativa nº 02/2016, do então Ministério da Integração Nacional (atual Ministério do Desenvolvimento Regional), dentro da classificação da Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade)

A regulamentação federal dá um prazo máximo de 180 dias para a situação de emergência ou calamidade pública em municípios, a partir da publicação do decreto sobre a questão, que ocorreu em 15 de junho. O documento oficial da Prefeitura de Barra de Guabiraba cita “o risco paralelo de outras doenças relacionadas à cheia, como leptospirose e dengue. Esses problemas demandam acréscimo intensificado de ações de vigilância epidemiológica, que já se encontra no limite de capacidade, em virtude das iniciativas de combate à Covid-19”. 

Além disso, segundo a gestão da cidade, a inundação cria ainda mais dificuldade para a arrecadação de impostos municipais ou de recursos repassados aos municípios, que já é afetada pelos efeitos da pandemia. 

Também foram aprovados nos colegiados de Negócios Municipais e Finanças os projetos de doação e venda de terrenos de propriedade do Governo do Estado localizados na Zona da Mata. O deputado Henrique Queiroz Filho (PL), relator na Comissão de Finanças do PL que estabelece doação de área em Escada (Mata Sul) para empreendimento industrial, ressaltou que a medida “não tem custos para o Estado e pode inclusive aumentar a arrecadação, com crescimento da produção e da geração de empregos”. O outro terreno negociado fica em Goiana (Mata Norte). 

Por fim, ainda foi acatado em Finanças o Projeto de Lei nº 1324/2020, que faz uma pequena adaptação na Lei Estadual nº 16.743/2019, que determina medidas de ajuste fiscal realizadas pelo Estado. As ações previstas na norma, que abrangem a redução em 10% de benefícios tributários, estavam vinculadas à adesão de Pernambuco ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal do Governo Federal (conhecido como “Plano Mansueto”). 

A nova redação proposta pelo PL mantém o ajuste fiscal aprovado em 2019, mas retira a necessidade de adesão à iniciativa federal como condição para essas medidas. Isso porque o “Plano Mansueto” foi substituído pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), instituído pela Lei Complementar Federal nº 173/ 2020.