
ALCANCE – Iniciativa faz parte do Curso Eleições Municipais 2020 – Novas Regras, que já percorreu as 12 regiões do Estado, atraindo mais de quatro mil participantes. Foto: Roberta Guimarães
Não há democracia representativa sem eleições limpas e uma disputa em grau de igualdade entre os candidatos. O alerta, feito pelo advogado Marcus Alencar Sampaio, especialista em Direito Administrativo e Eleitoral, marcou o Curso Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, promovido nesta terça (10), na Alepe.
Desenvolvida por meio de uma parceria da Escola do Legislativo (Elepe) com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), a iniciativa faz parte do Curso Eleições Municipais 2020 – Novas Regras, iniciado no segundo semestre de 2019. A ação já percorreu as 12 regiões de desenvolvimento do Estado, atraindo mais de quatro mil participantes.
No treinamento, realizado no Auditório Ênio Guerra, Sampaio detalhou as regras que disciplinam as condutas dos agentes públicos e as penalidades previstas na Lei Eleitoral n° 9.504/1997, e outras normas em vigor, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o advogado, além de considerar as recentes minirreformas eleitorais, os agentes públicos devem estar ainda mais atentos, pelo fato de este ser o primeiro pleito municipal após as mudanças de 2019.
“É ano de eleições municipais, então não se fala em outra coisa”, observou. “A legislação traz desafios, sem jurisprudência clara quanto a todas as novidades. É importante que estejamos atentos às novas regras e ao calendário eleitoral, para que possamos fazer uma boa eleição, sem intercorrências prejudiciais ou repercussões nos direitos políticos.”
Voltado para os servidores da Alepe e de outras instituições, além do público externo, o curso enfatiza que o conceito de agente público é amplo, e que as penalidades atingem não só os candidatos a vereadores e a prefeitos, mas também o servidor que pratica o ato. E, nesse caso, o advogado alerta que a mera prática da ação pode ser punida, sem necessidade de comprovar que houve intenção do agente.

PRECAUÇÃO – “É importante que estejamos atentos às normas e ao calendário, para que possamos fazer uma boa eleição, sem intercorrências prejudiciais ou repercussões nos direitos políticos”, observou Sampaio. Foto: Roberta Guimarães
Como exemplo, Sampaio citou a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, de territórios e municípios. A exceção fica para a realização de convenções partidárias. Outros temas que foram detalhados no curso envolvem a publicidade institucional, a gestão de pessoas e os recursos orçamentários e financeiros.
O professor lembrou que a Constituição Federal conceitua, no parágrafo primeiro do Artigo 37, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Nela, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Caio Damásio, que é advogado e assessor em gabinete na Câmara de Vereadores do Recife, assistiu ao curso e aprovou a experiência. “Foi muito importante por causa dessas mudanças eleitorais recentes”, disse. “Como o professor destacou bem, é algo muito novo e, muitas vezes, não há jurisprudência, então a gente sai na frente de muitas pessoas.”
Para a superintendente em exercício da Escola do Legislativo, Ana Cristina Fonseca, buscar esclarecer as alterações recentes da legislação eleitoral é a contribuição da Assembleia ao bom andamento da disputa do dia 4 de outubro. “Tendo em vista as novas regras para 2020, tentamos ajudar para que o pleito inaugural dessas normas aconteça da melhor maneira possível, com lisura e dentro de um processo democrático”, pontuou.
No próximo dia 18, o ciclo de treinamentos sobre Eleições Municipais prossegue com o tema Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, às 9h, também na Alepe.