
BENEFÍCIO – “Não é privilégio, é política pública”, defende a presidente da Comissão da Mulher, Gleide Ângelo, que também é autora do projeto. Foto: Evane Manço
Nos programas habitacionais de Pernambuco, 5% das unidades residenciais deverão ser reservadas a mulheres que estiverem sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) nº 53/2019, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), aprovado nesta terça (20) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A proposição também recebeu parecer favorável, pela manhã, no colegiado de Finanças.
O texto foi avaliado levando em conta as alterações feitas pela Comissão de Justiça, que detalharam as condições para receber o benefício. Para ter direito à cota de imóveis, as mulheres vítimas de violência devem possuir renda mensal de até um salário mínimo. Também não podem ser proprietárias de imóvel ou já terem sido contempladas por outros programas habitacionais.
“Infelizmente, a gente ainda vê nas delegacias muitas mulheres apanhando e algumas morrendo, porque dependem economicamente do agressor, e que não têm onde morar se saírem de casa. Na maioria dos casos, são pobres e negras, sem fonte de renda”, explicou Gleide Ângelo. “Não adianta só reprimir as agressões, também é necessário dar às vítimas a condição de ter um lugar decente para morar com os filhos. Não é privilégio, é política pública”, justificou a parlamentar, que preside a Comissão de Defesa da Mulher.
Na reunião, outras duas proposições foram aprovadas. Uma delas foi a emenda da Comissão de Justiça ao PL nº 219/2019, também de autoria da Delegada Gleide Ângelo. A proposição prevê a notificação obrigatória de casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência pelos estabelecimentos de saúde, tanto públicos como privados. Atualmente, essas instituições só precisam comunicar ocorrências de agressão contra a mulher. Outra novidade da proposta é a determinação de que todos os informes sejam remetidos ao Ministério Público e às autoridades policiais no prazo de 72 horas.
Por fim, foi acatada pelo colegiado a indicação da vice-governadora Luciana Santos para receber a Medalha Leão do Norte no Mérito Mulheres de Tejucupapo, proposta por Roberta Arraes (PP). O grupo ainda debateu a execução das próximas etapas da Comissão Itinerante da Mulher e possíveis alterações nos critérios da próxima edição do Prêmio Prefeitura Amiga das Mulheres.