Colegiado discute mudanças na distribuição do ICMS Socioambiental

Em 18/03/2019 - 19:03
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CRITÉRIOS - Nova lei busca garantir, a partir de 2020, mais recursos às localidades que investirem na preservação e recuperação dos recursos naturais. Foto: Alepe

CRITÉRIOS – Nova lei busca garantir, a partir de 2020, mais verbas às localidades que investirem na preservação e recuperação dos recursos naturais. Foto: Alepe

Em Reunião Extraordinária nesta segunda (18), a Comissão de Meio Ambiente discutiu detalhes do Projeto de Lei (PL) n° 37/2019, que visa modificar critérios de distribuição da parcela do ICMS Socioambiental ( Lei n° 10489/1990) entre os municípios pernambucanos. O novo texto busca garantir, a partir de 2020, mais verbas às localidades que investirem na preservação e recuperação dos recursos naturais.

De acordo com o consultor legislativo Alexandre Vasconcelos, é obrigação constitucional do Estado repassar um quarto de todo o ICMS arrecadado aos municípios. Em Pernambuco, a Lei 10.489/90 determina que 25% desse montante seja distribuído de forma a premiar os municípios que alcançarem bons índices nas áreas de saúde, educação, segurança pública e ambiental. A proposição quer dobrar o peso deste último critério sobre a repartição de recursos, passando dos atuais 3% para 6%.

“O objetivo da proposta é corrigir distorções e fazer uma distribuição mais justa do recurso, favorecendo os municípios que atendam aos critérios ambientais”, explicou o consultor, que auxiliou no processo de formulação da proposta. “No entanto, para beneficiar as localidades que investem neste setor, algumas outras vão precisar perder”, acrescentou.

Entenda o ICMS Socioambiental

Ainda segundo Vasconcelos, o acréscimo para a área ambiental seria alcançado a partir da redução de 2% do critério que considera o tamanho da população do município (hoje em 4%) e de 1% no parâmetro “diferença positiva”, que direciona, atualmente, 5% do montante aos municípios prejudicados na repartição. Usando como base a arrecadação de ICMS por Pernambuco em 2018, de cerca de R$ 13 bilhões, a mudança permitiria a destinação de R$ 200 milhões por ano às prefeituras com políticas ambientais responsáveis.

O valor arrecadado a mais deverá ser destinado aos municípios com ações de proteção dos mananciais, coleta seletiva e energia renovável. “Avançar nesta temática é um compromisso ético com a atual e com as futuras gerações”, defendeu o presidente da Comissão de Meio Ambiente e autor do PL, deputado Wanderson Florêncio (PSC).

O parlamentar resgatou proposta formulada na última legislatura pelos então deputados Zé Maurício, Laura Gomes e Rodrigo Novaes, com a contribuição de entidades da sociedade civil, Tribunal de Contas do Estado e Secretaria Estadual da Fazenda. Ele lembrou que mudanças na lei do ICMS Socioambiental vêm sendo adiadas desde 2013, a pedido do Poder Executivo Estadual, devido aos impactos financeiros estimados nas contas dos municípios.

Relatora da proposição na Comissão de Justiça, a deputada Priscila Krause (DEM) sugeriu incluir a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) no debate. “Vamos enfrentar a reação de municípios que perderão arrecadação. Além disso, precisamos inverter um entendimento um tanto quanto consolidado no colegiado de Justiça de que este tipo de matéria é de natureza tributária”, disse a parlamentar, alertando que a Alepe não tem competência para legislar nessa área. Ela entende, contudo, que a norma trata de Direito financeiro e que, portanto, não há impedimento legal para a tramitação.