Lei do inquilinato acompanha evolução do mercado imobiliário

Em 22/02/2019
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Quem já alugou um imóvel residencial com certeza se deparou com o contrato de locação e suas inúmeras cláusulas com as obrigações do locatário. A primeira impressão é de que o inquilino tem mais deveres do que o proprietário. Mas, na prática, as duas partes dividem garantias e responsabilidades. Atentos à necessidade de trazer mais equilíbrio a essa relação, os legisladores brasileiros reformularam, há dez anos, a Lei do Inquilinato, criada em 1991.

Para o defensor público da área cível Rodolfo Tomaz, a norma atualizada disciplina o aluguel de forma a não favorecer apenas quem detém a propriedade do imóvel. Ele vê a Defensoria como uma aliada importante na efetivação da lei. “Normalmente as empresas imobiliárias elas têm bons advogados que fazem com que os contratos eles sejam normalmente direcionados para uma vantagem maior para quem está alugando. Aí é que entra a Defensoria Pública, justamente para que possa equilibrar essa balança e haver uma maior proteção dos inquilinos para que esses contratos sejam justos, equânimes, isonômicos, para ambas as partes contratuais”.

Rodolfo Tomaz orienta que, antes de assinar o contrato de aluguel, o futuro inquilino procure tirar todas as dúvidas sobre as cláusulas do documento. Para quem não pode arcar com as despesas de um advogado, a Defensoria oferece orientação gratuita, com agendamento na capital pelo 0800.081.0129. No Interior, basta se dirigir a um dos núcleos da instituição, que está presente em 106 comarcas. Cobrança de juros excessivos no caso de atraso no pagamento da mensalidade, e multa abusiva pelo encerramento do contrato antes do prazo estão entre os itens que merecem atenção, segundo o defensor público.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário pode devolver o imóvel, desde que pague a multa definida em acordo com o locador, proporcional ao período de cumprimento do contrato. Mas há casos em que a penalidade ultrapassa cinco aluguéis. “Já atuei em processo em que consegui, através da defesa apresentada, que fosse reduzido o valor cobrado para a metade do que tinha sido cobrado pelo proprietário do imóvel.”

Mesmo quem optou pelo acordo verbal está amparado por dispositivos da lei. Mas é preciso juntar provas testemunhais e outras evidências que confirmem a relação de aluguel. E, apesar da percepção geral de que o inquilino é a parte mais vulnerável dessa associação, o escritor e professor do Curso de Gestão Imobiliária da UPE Frederico Mendonça lembra que muitas famílias dependem da renda proveniente do aluguel para seu sustento. “Imagine, por exemplo, um senhor, uma senhora de idade, um casal de idade, que tem uma aposentadoria do INSS, por exemplo, de 2 mil reais, e tem um imóvel alugado de mil. Esses mil reais, é às vezes o plano de saúde daquela pessoa. Então, é um equívoco a gente achar que o inquilino é a parte mais frágil.”  

O especialista acrescenta que a legislação atual protege os proprietários dos maus pagadores, permitindo a ação de despejo por meio de liminar da Justiça, num prazo de 15 dias. No entanto, esse recurso só pode ser concedido nas hipóteses previstas pela lei. Mendonça ressalta o papel do corretor de imóveis na negociação do aluguel, com obrigações definidas pelo Código Civil. “Ele é obrigado por lei a verificar todas as condições do negócio, se o imóvel está em boas condições, se o negócio não vai trazer problemas para qualquer das partes. Muita gente não sabe, mas tudo isso é responsabilidade legal do corretor.”

Em plena “era do acesso”, em que as novas gerações optam cada vez mais por usufruir de bens materiais, ao invés de adquirir a propriedade deles, tem crescido a preferência por alugar imóveis. Que o digam os consultores imobiliários Tiago Maia e Daihane Cézar, da Bahia. Criadores do Blog Lei do Inquilinato na Prática, único do país sobre o tema, eles tiram dúvidas sobre a legislação pelas redes sociais desde 2016. Daihane observa que o aluguel é uma tendência que veio pra ficar. “A nova geração está valorizando a experiência, comodidade e mobilidade, sem querer assumir a responsabilidade que uma propriedade imobiliária implica.” Com a ascensão dessa modalidade, a Lei do Inquilinato se consolida como guia de direitos e deveres de locadores e locatários.