
CONTEÚDO – Norma reúne mais de 150 leis consumeristas editadas após a Constituição Estadual de 1989. Foto: Roberto Soares
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) apresentou, durante a Reunião Plenária desta quarta (9), o Projeto de Lei nº 1512/2017, cuja redação trata do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. A proposição foi elaborada pela Comissão Especial criada em junho. De acordo com o parlamentar, foram indexadas mais de 150 leis consumeristas que estavam esparsas, depois de triagem em todas as mais de 6 mil leis ordinárias estaduais editadas após a Constituição Estadual de 1989.
Segundo o deputado, a criação da Comissão foi motivada pela constatação do desconhecimento da legislação vigente no Estado por consumidores, comerciantes, empresários e até mesmo operadores do direito e especialistas. “O código representa iniciativa pioneira em âmbito nacional. Reunidas agora em um único corpo legal, estas leis consumeristas foram tratadas de forma a transformá-las em efetivos mecanismos de transformação do mercado de consumo, de redução da litigiosidade e de garantia dos direitos dos consumidores pernambucanos”, expressou.
O projeto de lei foi distribuído para as comissões de Justiça, Finanças, Administração Pública, Cidadania e Desenvolvimento Econômico. Conforme destacou Rodrigo Novaes, durante a tramitação, serão convidados para colaborar com a proposta associações de defesa e proteção do consumidor, entidades representativas dos comerciantes e empresários, Ministério Público, Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. “No tempo e espaço oportunos, também convidaremos toda a população a participar do processo de elaboração do código, de modo que cada cidadão interessado em fazê-lo possa prestar sua parcela de contribuição”, acrescentou.
De acordo com o parlamentar, a colaboração da Consultoria Legislativa da Alepe (Consuleg) foi fundamental para a elaboração da matéria. “Estou certo que esta egrégia Casa Legislativa construirá uma obra à altura do desafio, oferecendo ao povo de Pernambuco uma norma democrática, participativa e representativa de seus legítimos anseios: o Código Estadual de Defesa do Consumidor”, assinalou.
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