Famílias desabrigadas e desalojadas devido às chuvas do último mês de maio, em Pernambuco, devem se beneficiar de dois projetos de lei aprovados pela Comissão de Justiça, nessa terça. Ambas as propostas são de autoria do Poder Executivo e tramitam, na Alepe, em regime de urgência. A primeira delas cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas. A iniciativa deve receber doações, auxílios e contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de organizações, públicas ou privadas, do Brasil ou do exterior. Entre outros fins, o dinheiro vai ser utilizado para a construção de novas casas e também para obras de água e esgoto. A segunda matéria do Governo que deve beneficiar os pernambucanos afetados pelas chuvas autoriza a concessão de auxílio-moradia emergencial. O relator do projeto, deputado Rodrigo Novaes, do PSD, explicou a objetivo da proposta. “Ela prevê um auxílio de 200 reais justamente destinado às pessoas que ficaram desabrigadas. E servirão para custeio, parcial ou total, de aluguel de casas enquanto – é uma situação transitória – não se normaliza.”
Pela proposição, o auxílio-moradia vai ser concedido por até 180 dias, podendo o prazo ser estendido. O valor deve ser usado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel de imóvel residencial, localizado em Pernambuco. Para ter direito ao benefício, a família não pode possuir outro imóvel e deve residir em um dos seguintes municípios: Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Caruaru, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos e Maraial. A lista dos municípios contemplados pelo auxílio também inclui Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
O cadastro das famílias beneficiárias vai ser feito pela Companhia Estadual de Habitação e Obras, Cehab. O líder da Oposição na Casa, deputado Silvio Costa Filho, do PRB, cobrou celeridade na tramitação e aprovação da matéria.
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