Mulheres ainda enfrentam discriminação e desafios no mercado de trabalho

Em 10/03/2017
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As mulheres ocupam pouco mais de 42% dos postos de trabalho ativos em Pernambuco, mas são maioria entre os trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, 52%. O levantamento feito pelo Observatório do Mercado de Trabalho de Pernambuco, da UFPE, para a reportagem da Rádio Alepe, revela o quanto ainda é preciso caminhar para alcançar o equilíbrio de gênero no mercado de trabalho. De acordo com o estudo, dos postos remunerados com mais de 20 salários, apenas meio por cento têm ocupação feminina. E quando a crise começou a desmobilizar trabalhadores, o emprego feminino foi o mais comprometido, respondendo pela maioria das demissões dos dois últimos quadrimestres do ano passado. Na avaliação do coordenador do Observatório, o sociólogo Sidartha Soria, a cultura do machismo tem impedido o avanço pleno das mulheres. “Essa crença pela qual há funções para homens e para mulheres, por exemplo, filhos são com mulheres, casa é com mulher, e o homem, não. Porque como as mulheres já estão trabalhando também, cedo ou tarde, e eu espero que cedo,  isso vai obrigar uma mudança no padrão cultural, abrindo mais espaço para a mulher ascender profissionalmente.”

A procuradora do Trabalho Melícia Carvalho chama atenção para o fato de que a cultura do machismo causa problemas para as mulheres já na hora da contratação. Como exemplo, ela aponta o anúncio de vaga para a área comercial de uma casa de recepções do Recife que causou revolta nas redes sociais no mês passado. O local está sendo investigado por suspeita de conduta preconceituosa. Segundo a postagem, publicada pela empresa, a candidata precisava ter mais que formação compatível com a função. Era necessário nível sócio-econômico para frequentar bares, restaurantes e eventos de classe alta ou média alta, além de residência em bairro não popular. De acordo com a procuradora, ocorrências assim surpreendem, mas estão longe de ser exceção.  “A gente está acostumado com os critérios discriminatórios de gênero, de idade. Agora, de condição social? De residência? As empresas não têm de maneira declarada mas ainda há, de uma forma velada, muita discriminação em relação à recrutação dos trabalhadores, especialmente voltada para as mulheres.”

Uma vez empregadas, de acordo com a procuradora, a dupla jornada favorece o assédio moral, com a imposição de metas incompatíveis e mudanças constantes de horários, inconciliáveis com os cuidados domésticos. Melícia também relata que algumas empresas adotam a prática de pagar salários até 30% menores às empregadas mulheres. “Às vezes, a atividade é a mesma, e ela muda apenas o nome da função, para que o preconceito não fique tão escancarado.”

A igualdade de pagamento para homens e mulheres é uma das conquistas apontadas por Genusi Marques, agricultora familiar e diretora de Políticas para as Mulheres da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco. Em quase 40 anos de campanha salarial, a luta das mulheres rurais também acabou com a prática de descontar do salário o dia em que a empregada, mesmo gestante, faltava para comparecer a consultas médicas. “São conquistas que têm sido fundamentais para a vida das mulheres. E isso tem se dado nesses processos de convenções coletivas, com muita luta, muita organização das mulheres, pelo  movimento sindical nesse processo de negociação.”

A CLT, norma que rege as relações coletivas e individuais de trabalho, tem um capítulo reservado ao emprego feminino. Em Pernambuco, de acordo com a auditora fiscal do trabalho Felícia Mendonça, quando o órgão recebe denúncia, promove uma mediação entre patrão e empregada e aponta medidas preventivas contra o preconceito no ambiente de trabalho. “Na verdade, essas medidas de proteção são de ordem pública. Uma mulher que se submeta, por exemplo, a carregar peso mais do que ela suporta ela provavelmente vai adoecer, aí ela vai pro SUS, ela vai para o sistema previdenciário. Fica toda a sociedade prejudicada.”

Além de medidas relacionadas à saúde, a CLT prevê penalidades para empresas que promoverem práticas discriminatórias, como a dispensa motivada por gênero e a exigência de atestado de gravidez ou esterilidade .