Perdas podem ser contestadas

Em 30/03/1999 - 00:00
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O presidente da seção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aloísio Xavier, sugeriu ontem a contestação legal às medidas impostas pela União que causam perdas financeiras aos estados e municípios. “A retirada de recursos é legal, por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, mas é preciso saber se ela é constitucional. Uma ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo, pode ser aplicada em muitos casos que estão em discussão no momento”, explicou.

Xavier lembrou que a OAB não tem atuação direta na apuração de irregularidades administrativas municipais. Mas o seu estatuto determina que a entidade deve zelar pelo interesse público e defender a Constituição. “Tanto que a entidade vem acompanhando sistematicamente ações de prefeituras para observar se o cidadão está sendo respeitado”, concluiu. (Antonio Magalhães)