Seminário aponta para a revisão do Código Eleitoral Depois de quase três horas de trabalhos, os participantes do seminário “Inelegibilidade: Conceito e Questões Processuais” reafirmaram ontem a necessidade de revisão do Código Eleitoral, particularmente nas questões relativas ao Direito Processual. O evento, promovido pela Escola do Legislativo, teve como palestrante o professor de Direito Eleitoral Adriano Soares da Costa e, como debatedores, o juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Mauro Alencar, e o advogado e professor Geraldo Neves.
Após descrever os critérios legais para o cidadão ter condições de receber o voto do eleitor, Costa defendeu que todo brasileiro só passa a ser elegível após o registro da sua candidatura no TRE. O advogado, que é autor do livro “Instituições de Direito Eleitoral” lançado após o debate, defendeu a valorização das ações de Impugnação de Registro de Candidato em detrimento dos processos de Investigação Judicial Eleitoral, “que não produzem efeitos práticos”.
Após isso, Adriano Costa e Geraldo Neves chegaram a trocar farpas sobre o conhecimento jurídico eleitoral, que foram seguidas de elegantes pedidos de desculpas. Na sua intervenção, Neves admitiu que “ainda” não tinha lido o livro, mas por uma frase já não tinha gostado. “Dizer que o estado da inelegibilidade é a regra e a elegibilidade é a exceção soa mal, pois não vivemos num regime aristocrático”, disparou. “O correto seria a elegibilidade ser regra, desde que os participantes da relação jurídica tenham legitimidade”, completou.
O palestrante rebateu Neves, lamentando a avaliação do seu trabalho apenas por uma frase, “tarefa impossível de compreender o conteúdo do livro”. Ele disse que a análise de Neves tinha o “vício próprio da escola clássica, que ele combatia. Democraticamente, os dois discordaram também de outros pontos, mas concordaram com a proposta de criação do registro provisório para candidatos investigados.
Posição O juiz Mauro Alencar aproveitou para conhecer a posição do palestrante sobre pontos polêmicos, como a validade dos testes com os candidatos para ter a confirmação de que são alfabetizados. Adriano Costa ressaltou que os testes são válidos, pois a Constituição não proíbe e o juiz deve indeferir o registro do candidato que tentar evitar fazer a prova. “O grande desafio é ter coragem de ousar no Direito Eleitoral, de se contrapor à fragilidade da legislação, por vezes cínica, por vezes estelionatária”, concluiu.
O presidente da Comissão de Educação, deputado e professor de Direito, Gilberto Marques Paulo (PFL), concluiu como “muito positivo” o evento, que foi acompanhado por advogados, estudantes e servidores da AL. Participaram ainda da mesa o desembargador Manoel Rafael Neto e a educadora Creuza Aragão. (Pedro Marins)