Justiça tira dúvidas do pacote A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), que é presidida pelo deputado José Marcos (PFL), recebeu, ontem à tarde, o secretário da Fazenda, Jorge Jatobá, afim de esclarecer dois dos 17 projetos do pacote enviado pelo Poder Executivo. Os projetos que foram alvo de dúvidas foram o de nº 1043, que altera o artigo 2º da Lei nº 11.937, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe); e o de nº 1041, que dispõe sobre a tributação do ICMS relativo a operações realizadas por empresas de construção civil. Os membros da Comissão não chegaram a um consenso quanto à constitucionalidade do projeto da área da construção civil. Por este motivo, ele volta à pauta da Comissão na próxima semana. O mesmo vai ocorrer com o projeto do Prodepe. As outras 15 proposições estarão na pauta da reunião de hoje da Comissão de Justiça, quando serão distribuídas e apreciadas .Como a função da CCLJ é avaliar a legalidade e constitucionalidade das matérias, os deputados dedicaram a maior parte do tempo da reunião para a discussão do projeto relativo à construção civil. De acordo com a proposta do Governo, as empresas da área de edificação de imóveis terão que pagar 3% de ICMS sobre os produtos adquiridos fora do Estado. Dessa forma, as empresas teriam que pagar, ao todo, 10% de imposto, já que, atualmente, elas pagam, em média, 7% aos Estados de origem. Segundo parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de construção civil são consideradas não-contribuintes do ICMS, e não teriam que pagar a alíquota de 3% ao Estado. Mas, dessa forma, não seriam inscritas na Secretaria da Fazenda como contribuintes e teriam que pagar alíquota “cheia”, que é de 17%, em média, ao Estado de origem.”Algumas empresas se dizem não-contribuintes para não pagar o imposto aqui, mas ao adquirir produtos em outros Estados, se apresentam como contribuintes de Pernambuco, para pagar apenas 7% de ICMS. É essa situação que queremos regularizar, mas se as empresas insistirem em atuar dessa forma, mando cobrar a alíquota “cheia” na barreira e envio aos Estados de origem”, ameaçou Jatobá.Para o deputado Paulo Rubem (PT), essa questão só vai ser resolvida com a reforma tributária. Os membros da Comissão foram unânimes ao colocar a relevância do parecer do STJ.
“Estamos aqui para julgar a constitucionalidade do projeto. Dessa forma, não podemos ignorar o parecer do STJ que diz que as empresas são não-contribuintes e, portanto, não têm que pagar o imposto”, afirmou José Marcos.
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