Romário: casa popular Projeto de lei de autoria do presidente Romário Dias (PFL), já aprovado nas Comissões Técnicas, indica a preferência, na aquisição de unidades habitacionais populares, para portadores de deficiência física permanente.
Serão reservadas preferencialmente 10% das habitações para pessoas deficientes.Para concorrer à preferência na hora de adquirir a casa própria, os interessados terão que comprovar sua deficiência física através de laudo oficial. Além disso, outros pré-requisitos são a residência comprovada há pelo menos três anos no município onde pretenda adquirir o imóvel e enquadrar-se na população economicamente carente a qual destine-se o programa habitacional. As informações deverão ser oficializadas em requerimento enviado ao órgão público competente.O projeto prevê, ainda, que, caso o número de deficientes físicos não atinja o percentual previsto na lei, as unidades habitacionais excedentes poderão ser alienadas segundo os critérios estabelecidos em lei ou regulamento.”A iniciativa não cria despesas nem benesses e oportuniza, de forma justa, cidadãos pernambucanos”, assinalou Romário Dias.
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