Lei de Romário obriga polícia a informar direitos ao cidadão

Em 08/11/2001 - 00:00
-A A+

Lei de Romário obriga polícia a informar direitos ao cidadão Paralelamente às atividades de presidente do Poder Legislativo de Pernambuco, o deputado Romário Dias (PFL) vem desenvolvendo seus trabalhos como legislador.

Já é lei, de nº 12.054, desde setembro passado, a sua proposta que torna obrigatória em todo o Estado a afixação de cartazes nas instituições policiais informando os direitos do cidadão. Bem como a mesma lei determina que os policiais civis e militares informe os direitos a qualquer pessoa detida sob suspeita ou acusada de crime.Na justificativa da nova legislação, Romário Dias diz que esta é uma prática em todos os países civilizados. “No Brasil, é público e notório, às vezes com repercussão internacional – esclarece -, sabermos de fatos de pessoas culpadas ou não que são maltratadas por policiais, quando procuram atendimento em delegacias ou são abordadas em blitzen ou batidas policiais”.Segundo o presidente da Assembléia, foi com o espírito de contribuir para a melhoria do atendimento ao cidadão, que deve conhecer seus direitos constitucionais, e inibir a prática de violência policial, prisões ilegais e arbitrárias, que apresentou este projeto.”Esta lei dá a oportunidade para que os cidadãos tenham conhecimento dos seus direitos, mesmo os infratores, evitando-se constrangimentos ilegais, além de coibir atos de violência por parte das autoridades policiais”, completa.Réplicas – O presidente da Assembléia Legislativa, Romário Dias, apresentou também um projeto de lei nesta legislatura que proíbe em Pernambuco a fabricação, venda e comercialização de brinquedos que, pelo seu formato, cor ou qualquer outro tipo de característica, se assemelhem a armas verdadeiras. Este projeto já foi aprovado no Plenário da Alepe, estando, no momento, na Comissão de Redação Final.Segundo o parlamentar, é dever de todos que envidem esforços para coibir a violência crescente, como também criem mecanismos para despertar o espírito lúdico da criança e não seus instintos violentos. “Por outro lado – diz -, estes brinquedos semelhantes a armas verdadeiras são usados em todo o País para a realização de assaltos, mesmo que o Código Penal não diferencie um assalto praticado com uma arma verdadeira ou uma de brinquedo. Qualquer das situações é crime”, acrescentou.”Diante disso, quando se discute nacionalmente a proibição de armas de fogo para o cidadão comum, é justo que sejam proibidas as armas de brinquedo”, conclui.