Pereira condena excesso de açúcar na merenda A qualidade do lanche servido nas escolas públicas foi tema de um pronunciamento do deputado Nélson Pereira (PC do B). O deputado mostrou preocupação com a distribuição de rapadura, servida nas escolas da rede estadual, em acordo com a lei nº 11.751, aprovada em abril de 2000, na Assembléia Legislativa. A lei estabelece que 5% da merenda escolar deve ser constituída pela rapadura.
Segundo o deputado, a inclusão obrigatória da rapadura na merenda escolar vai de encontro a informações publicadas recentemente pelo professor Carlos Monteiro e colaboradores da Universidade de São Paulo, que chama a atenção para tendência crescente no consumo de açúcar em todo o país e obesidade em adultos, inclusive no Nordeste. “De acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde o consumo de açúcar não deveria ultrapassar 10% do total de calorias ingeridas diariamente pelo indivíduo, mas o número atual é de13,9%. A lei nº 11.751 que prevê a inclusão obrigatória de rapadura na merenda escolar, está aparentemente desconhecendo estas informações”, explicou o deputado.
Nélson Pereira lembrou ainda que o excesso de açúcar provoca doenças como a cárie dentária, que se reverterá em sofrimento para as pessoas e gastos para o Estado, com o posterior tratamento. Pereira questionou ainda a alegação de que o consumo do alimento poderia vir a reduzir a anemia pelo alto teor de ferro a ser encontrado na rapadura. De acordo com um estudo da Universidade de Pernambuco, para se obter a dose diária necessária de ferro, através da rapadura granulada, seria necessário o consumo de mais de meio quilo de rapadura por dia. “Além de inconcebível em se tratando de consumo humano, o ferro encontrado não é biodisponível”, acrescentou.
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