Uso de capacete para prática de crimes é condenado na AL

Em 11/09/2002 - 00:00
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Uso de capacete para prática de crimes é condenado na AL O deputado Augustinho Rufino (PFL) defendeu ontem, na Assembléia Legislativa, o fim da obrigatoriedade do uso de capacetes por condutores de motocicletas, pois vêm sendo freqüentes os crimes praticados por indivíduos que os usam como máscaras para assaltar e matar. Ele sugeriu que haja esforço do Governo do Estado, do Judiciário e da Assembléia para encontrar uma forma de acabar com a obrigatoriedade que favorece os criminosos e assegura a impunidade.

Augustinho Rufino esclareceu que, em Santa Cruz do Capibaribe e em outras cidades do Agreste, vêm sendo constantes os seqüestros e os assassinatos, praticados por motoqueiros mascarados, fato que preocupa a população e as lideranças locais, empenhadas em acabar com o uso obrigatório do capacete.

O deputado Sebastião Rufino (PFL) também ressaltou que alguns casos de violência na região têm como responsáveis motoqueiros, sendo recente o assalto, em Bom Jardim, de uma agência lotérica por dois homens com capacetes. Adiantou que há um clamor público contra os crimes praticados por motoqueiros, mas lembra que o uso de capacetes está previsto no Código Nacional de Trânsito.

“Daí não pode ser alterado por lei municipal, ou estadual, nem por decisão judicial, de sorte que a opção será examinar a questão com os magistrados da bancada federal”, frisou.

Augustinho Rufino expressou, em seguida, sua indignação com o que vem ocorrendo em Santa Cruz do Capibaribe. No ano passado, foram registrados 87 assassinatos e este ano, 40 pessoas já foram vítimas de criminosos. Entre os crimes, inclusive seqüestros, foram praticados por usuários de motos, que agem protegidos pelos capacetes.

O deputado José Marcos de Lima (PFL) comentou a situação, citando o caso de Floresta, no Sertão, onde o uso foi abolido por acordo da Justiça e da Comunidade, e defendeu a necessidade de buscar meios para evitar esse tipo de ação criminosa. Observou que, na esfera municipal, nada se pode fazer, apesar de aspectos em que “vigora a autonomia dos municípios, com os limites conhecidos”.

O deputado Gilberto Marques Paulo (PSDB) abordou a questão sob o aspecto da Constituição, que regula a matéria. Lembrou que “o Direito existe para servir ao homem assim pode ser feito com base no costume, e que, para o caso em questão, existe a lei federal, a diretriz que não pode ser substituída pelo Estado ou pelo Município”. “É imperativo categórico e falta ao Estado a soberania para alterar a legislação”, enfatizou.

O deputado Augustino Rufino (PFL) reconheceu que “há aspectos legais inquestionáveis, mas às vezes determinadas situações reclamam artifícios e ações conflitantes diante da lei”.