O Projeto de Lei nº 251/03, de autoria do Poder Executivo, foi rejeitado por unanimidade, ontem, pela Comissão de Administração Pública. A matéria revoga a Lei nº 12.320, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo.
De acordo com o presidente do colegiado, deputado Augusto César (PTB), o Poder Executivo resolveu revogar a lei justificando que ela traria prejuízo para o Estado na arrecadação do ICMS, estimada em R$ 4,5 milhões por ano. “No entanto, o maior prejuízo é dos agricultores que cultivam a mandioca e não têm como dar saída a sua produção”, declarou o parlamentar.
O deputado Nélson Pereira (PCdoB) avaliou o projeto como “de interesse social, incentivando a produção da mandioca na agricultura familiar de Pernambuco.” Projetos – A comissão também distribuiu oito projetos e aprovou outros três.
Entre as matérias distribuídas, estão a de nº 275/03, de autoria do deputado Nélson Pereira (PCdoB), criando procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher atendida nos serviços de urgência públicos e privados do Estado; a de nº 277/03, do deputado Pedro Eurico (PSDB), que estabelece restrições à venda de bebidas alcoólicas em Pernambuco, após as 23h; e a de nº 280/03, de autoria de Nélson Pereira (PCdoB), determinando normas para a realização de teste de DNA para fins de investigação de paternidade.
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