A remuneração do deputado constitui-se de subsídio mensal, no valor correspondente a até 75% da remuneração do deputado federal, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal.
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual (subsídio mensal): R$ 29.469,99
Descontos:
– Imposto de Renda (IR): alíquota de 27,5%
– Contribuição para a Previdência: alíquota de 11%
O deputado estadual faz jus ainda a:
– Ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio, no início e no final do mandato parlamentar. É vedada a concessão da ajuda de custo ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.
– Auxílios previstos nas resoluções da Alepe nº 1888/2023, 1889/2023 e 1890/2023.