
Visando o conforto e o bem-estar das pessoas com deficiência, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em setembro último, a Lei nº 15.360/2014, que institui a obrigatoriedade da reserva de assentos para acompanhantes de pessoas com deficiência em teatros, cinemas, casa de shows e espetáculos em geral. O projeto é de autoria do deputado Sérgio Leite (PT). O objetivo da proposta é facilitar o acesso, a espaços culturais, de portadores de deficiência que necessitam de acompanhantes, garantindo o direito de acessibilidade de maneira segura e acolhedora.
Após um acidente de carro, Sebastião Duarte, 48 anos, ficou tetraplégico e precisa de um acompanhante para todas as suas atividades. Segundo Duarte, ele já perdeu a oportunidade de frequentar muitos espaços culturais devido à falta de acessibilidade. “Precisamos ter acesso normal e decente, como qualquer outra pessoa. Há lugar exclusivo para cadeirante, mas esquecem do acompanhante”, destacou.
De acordo com os dados do Censo Demográfico 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 45,6 milhões de brasileiros têm alguma deficiência, o número representa aproximadamente 23,9% da população. Por região, o percentual fica assim distribuído: Sudeste com 9,7%; Nordeste, 7,4%; Sul, 3,2%; Norte, 1,9% e Centro-Oeste 1,7%.
Segundo o cadeirante Alcidézio Ramos, 59 anos, ele já teve que ficar separado de sua esposa em cinema, teatro e shows. “Geralmente, o cadeirante vai acompanhado por outra pessoa, um amigo, esposa ou um familiar, alguém que por muitas vezes tem que sentar longe. Sempre que posso, frequento esses ambientes, mas por falta de acesso fico sentando separado da minha esposa. Com a lei, vamos poder sentar juntos”, ressaltou Ramos.
Conforme a iniciativa, a fiscalização do cumprimento da norma e as punições do não cumprimento são sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990.