Giovanna Seabra
É permitido entrar em cinemas e teatros com comidas e bebidas, mesmo que elas não tenham sido compradas no próprio estabelecimento. A determinação consta no artigo 84-A no Código Estadual de Defesa do Consumidor e vale desde 2021.
De iniciativa do então deputado Clodoaldo Magalhães, a medida visa proibir a chamada “venda casada”: obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço em conjunto com outro. Assim, em Pernambuco, foi garantido o direito de acesso a salas de exibição ou espetáculo com alimentos independentemente do local que os produtos foram comprados.

PROCON – “Venda casada é uma prática ilegal e abusiva”, reforça Ewerton Farias. Foto: Reprodução TV Alepe
“O Código de Defesa do Consumidor já proíbe a venda casada, tanto o federal como o estadual. Mas é importante essa norma justamente para que os estabelecimentos locais se conscientizem de que a venda casada é uma prática ilegal e abusiva. A escolha do que consumir nos cinemas ou não cabe ao consumidor”, frisou o gerente do Procon-PE, Ewerton Farias.
Mas nem sempre a lei é aplicada como deveria. A produtora audiovisual Beatriz Aguiar conta que foi impedida de acessar uma sala de cinema com um lanche comprado em outro local. “Assim que eu comprei o ingresso, vi o aviso dizendo que era permitido a entrada de alimentos e bebidas semelhantes aos que havia na loja do cinema. Segui a orientação, mas quando fui entrar, não deixaram”, diz.

DIREITO – “Sabia que não podiam me barrar, mas não tinha base legal”, relata Beatriz Aguiar. Foto: Reprodução TV Alepe
“Eu sabia que eles não podiam me barrar, mas não tinha o embasamento legal”, prossegue Beatriz. “Agora, se acontecer comigo novamente, com certeza usarei a lei para poder entrar com o lanche.”
Quem descumprir a norma estadual pode sofrer punições com multas que variam de R$ 600 a R$ 50 mil. O consumidor lesado deve se dirigir ao Procon para registrar a queixa.
Exceções
Entretanto, mesmo com a lei, é sempre bom estar atento às regras de cada estabelecimento. No Cinema da Fundação, que fica no bairro do Derby, centro do Recife, não é permitida a entrada de nenhum tipo de alimento.

FUNDAÇÃO – Luiz Joaquim explica que o cinema proíbe qualquer tipo de alimento para não incomodar espectadores. Foto: Reprodução TV Alepe
“A gente tem um tipo de espectador que preza pelo filme, pela fruição na sala de cinema. Isso significa sessões sem nenhum tipo de barulho ou ruído, inclusive, de mastigação, tampouco o incômodo do cheiro de alguma comida”, explica o coordenador do espaço, Luiz Joaquim.
Conforme a legislação, os estabelecimentos podem restringir a entrada e o consumo em caso de bebidas alcoólicas ou alimentos que possam causar algum incômodo ou oferecer riscos ao consumidor.