
LIMITES – Símbolo de paixão, torcidas também geram debates sobre segurança. Foto: Banco de Imagens/Canva
A criação do Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas e o uso de biometria facial em estádios, ginásios e arenas estão sendo debatidos pelos parlamentares da Alepe. Essas e outras medidas integram um projeto de lei com o objetivo de combater a violência em eventos esportivos.
A enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta ficará aberta até o dia 3 de outubro.
Proposta em análise
Um substitutivo da Comissão de Justiça reuniu cinco projetos de lei:
– PL 1319/2023, de William Brigido (Republicanos)
– PL 2508/2025, de Coronel Alberto Feitosa (PL)
– PL 2510/2025, de Coronel Alberto Feitosa (PL)
– PL 2514/2025, de Joel da Harpa (PL)
– PL 2539/2025, de Kaio Maniçoba (licenciado)
A maioria das proposições foi motivada pelo conflito entre torcidas do Santa Cruz e do Sport em fevereiro. A necessidade de legislação para garantir segurança em eventos esportivos também foi debatida em audiência pública realizada este ano.
O texto prevê multa de até R$ 200 mil para descumprimentos e institui que, em fevereiro, todos os jogos sejam antecedidos por um minuto de silêncio em homenagem às vítimas da violência no esporte.
Biometria facial e câmeras
A proposta determina que responsáveis por complexos esportivos com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas instalem, operem e mantenham sistema de identificação biométrica facial.
O texto está em linha com a Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023), que estabeleceu prazo até junho de 2025 para adoção da biometria.
Na Bahia, por exemplo, a Arena Fonte Nova faz a exigência desde junho. Pela proposta em tramitação na Alepe, apenas espectadores com menos de 12 anos não precisarão fazer a identificação.
O texto também determina que o Poder Executivo instale câmeras de reconhecimento facial nas vias de acesso num raio de um quilômetro.
Monitoramento
O trajeto definido pela Polícia Militar para escolta das torcidas organizadas deverá ser inteiramente monitorado por câmeras móveis ou fixas até a entrada dos torcedores no evento esportivo. A instalação de sistemas de câmeras nas dependências dos espaços esportivos também está prevista na proposta, que determina a fixação de uma câmera a cada 20 metros. As imagens deverão ser integradas com os sistemas de segurança pública operados pelo Governo Estadual.
Cadastro de Torcidas Organizadas
As torcidas organizadas precisarão de cadastro oficial, com estatuto social registrado, CNPJ e informações sobre integrantes, recursos e parcerias em outros estados.
Informações sobre integrantes, fontes de recursos e relação de torcidas “aliadas” ou “coligadas” em outros Estados também precisarão ser apresentadas.
Cadastro de Maus Torcedores
O texto cria ainda o Cadastro de Maus Torcedores, que reunirá pessoas envolvidas em violência, tumultos ou condutas discriminatórias (racismo, homofobia, xenofobia e transfobia). Também entram nele casos de invasão a áreas restritas a atletas, árbitros, organizadores e jornalistas.
O que dizem os deputados
“As torcidas organizadas desempenham um papel fundamental na cultura esportiva, de incentivo e apoio. No entanto, a ausência de regulamentação específica tem permitido que algumas dessas associações sejam utilizadas como instrumentos para atos de violência”, avalia Joel da Harpa.
Alberto Feitosa defende que “a adoção dessas medidas não apenas protegerá a vida e o patrimônio dos cidadãos pernambucanos, mas também resgatará a essência do futebol como um espetáculo de lazer, emoção e união”.
William Brigido acredita que “a instalação de câmeras de reconhecimento facial nesses locais inibirá a ação criminosa”.
Kaio Maniçoba ressalta que o uso dessas imagens ajudará na responsabilização dos culpados: “Possibilitará um monitoramento mais eficiente e preventivo, auxiliando as autoridades na identificação de indivíduos que descumpram as normas estabelecidas”.
De acordo com a proposta, todas as informações e dados coletados para cumprimento da norma deverão ser tratados com observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).