Lei estadual obriga comércio, indústria e condomínios a fazerem coleta seletiva

Em 22/05/2025 - 15:05
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A coleta seletiva do lixo é obrigatória em Pernambuco. De acordo com a Lei Estadual nº 13.047 de 2006, condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais, instituições de ensino, órgãos públicos e eventos de grande porte são obrigados a fazê-la, além de realizar campanhas internas para garantir a separação correta dos descartes. Quem não cumpre a lei está sujeito a advertência e multa.

Dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) apontam que o Brasil produz mais de 80 milhões de toneladas de lixo por ano, dos quais apenas 8% são reciclados. Em Pernambuco, estima-se que esse índice seja de 2,5%.

VIZINHOS – Para Leandro Alberto, a coleta seletiva é benéfica a todos. Foto: TV Alepe

De acordo com a lei, o lixo coletado deve ser armazenado em recipientes próprios e separados em categorias: lixo orgânico, lixo seco e resíduos especiais. O lixo orgânico é composto de sobra de alimentos, cascas de frutas e verduras, borra de café e chá, cigarros, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas. Já o chamado lixo seco, que são os resíduos recicláveis, englobam materiais como metais, plásticos, vidros, papeis, embalagens longa vida e isopor. Pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes são considerados resíduos especiais, e devem ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e destino final. 

No condomínio Futuro Prince, na Zona Norte do Recife, a coleta seletiva é levada a sério. Além de separar o lixo orgânico do reciclável, também é feita a separação de pilhas, óleo de cozinha e materiais eletrônicos. “No início não foi fácil, mas depois da conscientização de todos, houve uma boa adesão”, explicou o gerente do edifício, Leandro Gomes.

O professor e biólogo Leandro Alberto, que mora no condomínio, é um dos apoiadores e entusiastas da iniciativa. “O lixo é hoje um dos maiores problemas mundiais. Acredito que cada condomínio deve fazer uma ação porta a porta e parcerias. A coleta seletiva é benéfica para todo mundo: não só para o vizinho, mas também para quem faz”, defendeu

Parcerias

Nas localidades onde a prefeitura não faz a coleta seletiva, a lei determina que sejam feitas parcerias com associações e cooperativas de catadores. Elas são responsáveis pela destinação adequada de dois terços do material reciclado no país.

“A parceria começa com uma conversa a respeito dos resíduos que a gente pega. Temos um termo já pronto”, explicou Lindaci Gonçalves, representante do Movimento Eu Sou Catador (Mesc). “No caso dos condomínios, normalmente a gente aceita a doação do resíduo como pagamento. Mas, com a indústria, é necessário um pagamento, porque há um alto custo”, complementou.

ASSOCIAÇÕES – Nos locais sem coleta seletiva, a lei determina que sejam feitas parcerias com cooperativas. Foto: TV Alepe

Para solicitar uma parceria, basta ligar para o número (81) 98610-9570. O condomínio, órgão ou empresa vai receber a indicação de uma cooperativa local ou de catadores individuais para atenderem às suas demandas. Além de proteger o meio ambiente e a saúde pública, a reciclagem ajuda a promover o uso mais consciente dos recursos naturais, e incentiva o consumo sustentável e a economia solidária. 

Ou, como explicou Lindaci Gonçalves: “com a coleta seletiva, você trabalha com educação ambiental e garante renda de pessoas que dependem do resíduo”.