Lei garante passe livre para acompanhantes de pessoas com autismo

Em 14/03/2025 - 13:03
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DIREITO – Gratuidade vale nos transportes metropolitano e intermunicipal. Foto: Paulo Maciel / Cons. Grande Recife

Rebeca Carneiro

Uma norma aprovada pela Alepe em 2023 garante aos acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à gratuidade no transporte público metropolitano e intermunicipal de passageiros. A Lei nº 18.455/2023 modificou outra legislação estadual ( Lei 15.487/2015), que assegurava o passe livre para pacientes que, muitas vezes, precisam de cuidados de fisioterapia, fonoaudiologia e exercícios de aprendizagem e motricidade.

BENEFÍCIO – Mirellis Pereira, mãe de João Guilherme, destaca alto custo com transporte. Foto: Reprodução / TV Alepe

Mãe de João Guilherme, de 6 anos, a dona de casa Mirellis Pereira foi uma das beneficiadas pela lei de autoria do deputado Jeferson Timóteo (PP). Ela precisa se deslocar com o garoto quatro vezes por semana, de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, até o bairro da Encruzilhada, na Zona Norte da capital. O trajeto para as terapias leva, em média, 50 minutos.   

“Pego três ônibus, tanto para vir, como para ir, então economizei bastante. O BPC, embora ajude, não dá para suprir todas as necessidades. Eu já tirava dele para pagar passagem”, afirma Mirellis, referindo-se o Benefício de Prestação Continuada, pago pela Previdência para pessoas com deficiência que impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade. 

Qualidade de vida

Para a representante da Associação de Famílias Para o Bem Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo (Afeto) Ângela Lira, a iniciativa melhorou a qualidade de vida de muitas famílias. 

“Não adianta garantir apenas a intervenção, se eles não têm como chegar até aqui. Posso oferecer o atendimento, mas não consigo viabilizar o transporte”, pontua. “E não basta fornecer a passagem apenas para a pessoa com autismo – é essencial garantir também para quem a acompanha, pois eles não conseguem vir sozinhos”, explica.

Mirellis afirma que o direito à passagem gratuita é mais que uma conquista. Para ela, é a viabilização do tratamento do filho. “João Guilherme era uma criança que não falava, ele mostrava o que queria apontando. A vinda dele para a Afeto, melhorou 1.000%, porque a evolução que meu filho teve foi incrível”, relata, emocionada.   

Além de garantir a gratuidade na passagem, a lei ainda determina que as empresas de transporte público instalem a imagem da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA, nas áreas de assentos prioritários dos veículos. A multa para quem não cumprir a determinação é de R$ 500 a R$ 20 mil.