Promover a democratização do acesso à educação para cada vez mais pernambucanos é uma das atribuições da Alepe. Uma nova lei com esse objetivo foi sancionada em julho deste ano, para facilitar a inclusão de pessoas ligadas à agricultura familiar, comunidades indígenas e quilombolas no Programa Pernambuco da Universidade – Prouni-PE.
A alteração inclui na reserva de vagas no Prouni-PE beneficiários ligados à atividade rural em regime de economia familiar ou pertencentes a povo ou comunidade indígenas e quilombolas.
No caso dos pequenos agricultores, o texto beneficia com a reserva de vagas pessoas que pratiquem atividades rurais de maneira indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.
“É a pessoa vinculada à atividade rural em regime de economia familiar, ou seja, em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”, explica o autor do projeto que originou esta Lei, deputado Doriel Barros (PT).
O texto ainda prevê que integrantes de grupos culturalmente diferenciados, como indígenas ou quilombolas, também sejam beneficiários. Neste caso, as pessoas precisam se reconhecerem como pertencentes aos referidos povos, possuindo formas próprias de organização social.
“Precisam ocupar e usar territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”, reforçou Doriel Barros.
É importante ressaltar que o número de bolsistas relacionados não excederá a 20% (vinte por cento) do total de bolsistas do Prouni-PE. O novo texto entrará em vigor a partir do dia 4 de outubro, três meses depois da publicação assinada pelo presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto (PSDB).
Benefícios anteriores
Antes da alteração proposta pelo deputado Doriel Barros, a versão original da Lei Estadual nº 17.157/2021, que instituiu o Prouni-PE, já incluía outros grupos com vagas reservadas para seus benefícios.
A lista criada em 2021 incluiu na reserva os professores do ensino fundamental ou médio, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familia e pessoas com deficiência, conforme os requisitos exigidos nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.