No dia 20 de novembro, o Governo do Estado apresentou um pacote com 34 projetos ao Legislativo. Entre outros temas, as propostas versam sobre combate à fome, assistência social, distribuição de receitas para municípios e reestruturação do serviço de assistência de saúde dos servidores estaduais (Sassepe).
As propostas também incluem uma mudança na composição das secretarias estaduais e um aumento de R$ 927 milhões no orçamento para saúde, segurança pública e previdência estadual. Na segurança pública, são solicitadas alterações no efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e na academia de formação dos servidores da área.
O pacote de medidas foi enviado no último dia previsto no regimento para apresentação de projetos de lei para ainda neste ano. As proposições terão a legalidade e constitucionalidade avaliadas pela Comissão de Justiça, e depois serão apreciadas pelas comissões temáticas pertinentes.
Confira, a seguir, o conteúdo das propostas:
Benefícios sociais
Pernambuco Sem Fome
SEGURANÇA ALIMENTAR – O Programa Estadual de Aquisição de Alimentos será um dos eixos do Pernambuco Sem Fome. Foto: Breno Laprovitera
O Projeto de Lei (PL) nº 1513/2023 institui o Programa Pernambuco Sem Fome, visando enfrentar a insegurança alimentar e a vulnerabilidade socioeconômica. Para atingir esse objetivo, ele atuará fornecendo segurança de renda, refeições gratuitas ou de baixo custo e apoio à agricultura familiar.
Com R$ 469,5 milhões incluídos na proposta de orçamento de 2024, o Pernambuco Sem Fome é composto de três subprogramas: Mães de Pernambuco, Bom Prato e Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAAF).
O Mães de Pernambuco pretende oferecer auxílio financeiro de R$ 300 para mulheres responsáveis por crianças na primeira infância em extrema vulnerabilidade (renda familiar per capita de até R$ 168).
O segundo, Bom Prato, visa combater a fome por meio de uma rede de equipamentos públicos e privados para fornecimento de alimentos a populações vulneráveis, incluindo restaurantes populares e cozinhas comunitárias.
Já o PEAAF busca garantir a aquisição direta e indireta de produtos de agricultores familiares e beneficiários da reforma agrária. Também são fornecedores do programa pescadores artesanais, criadores de rebanhos, povos e comunidades tradicionais.
Crianças e adolescentes
Também estão dentro do pacote duas propostas direcionadas para o acolhimento de crianças em situação de violação de direitos ou risco social e pessoal. O primeiro é o Programa de Cuidados em Família Extensa ( PL nº 1497/2023), que prevê o pagamento de uma bolsa-auxílio de um salário mínimo (hoje equivalente a R$ 1.320) à família que recebe a guarda da criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.
O benefício se aplica a casos de crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com seus genitores ou responsáveis, por decisão do Poder Judiciário. Nesses casos, os menores de idade são colocados sob o cuidado da família extensa ou ampliada (parentes próximos, por exemplo).
Para receber o recurso, a família guardiã deve estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal. A criança ou adolescente, por sua vez, deve frequentar a escola e ter a carteira de vacinação atualizada. O recurso da bolsa-auxílio é destinado às necessidades da criança ou adolescente. A duração máxima do benefício é de 18 meses.
Para o caso de famílias guardiãs que recebem mais de uma criança ou adolescente (irmãos, por exemplo), o esquema de pagamento é o seguinte:
Já a segunda proposta, presente no PL n° 1511/2023, pretende apoiar financeiramente os municípios que possuam serviços de direcionamento ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio doméstico.
Batizada como Programa Família Acolhedora Pernambucana, a iniciativa prevê o repasse mensal de R$ 5 mil às prefeituras que aderirem à iniciativa a fim de custear a implementação, manutenção e apoio técnico de equipes. Estabelece, ainda, o pagamento de bolsa-auxílio, no valor de 70% do salário mínimo, ao integrante da família que acolher o menor vulnerável.
Por fim, o governo também solicita, no PL n° 1494/2023, a inclusão dos municípios de Feira Nova (Agreste Setentrional), Itapissuma (Região Metropolitana) no programa Chapéu de Palha e Ibimirim (Sertão do Moxotó) no Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada.
Com isso, os habitantes desses locais poderão receber o auxílio previsto nessa política, que é destinado a trabalhadores da cana-de-açúcar, fruticultura irrigada e pescadores artesanais nos períodos de entressafra.
Servidores estaduais
Sassepe

ASSISTÊNCIA – Hospital dos Servidores é o hospital âncora do SASSEPE. Foto: SAD/ Governo de Pernambuco
A reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) é o alvo do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 1481/2023. A proposta aumenta as alíquotas de contribuição dos usuários, ao mesmo tempo amplia em 39% os valores dos repasses do Governo do Estado para Sistema.
O texto prevê que o aporte mensal do poder público estadual ao sistema passe de R$ 13,27 milhões para R$ 18,47 milhões. Também estabelece o pagamento de subvenção extraordinária de R$ 250 milhões, paga em três parcelas até o ano de 2025, para cobrir dívidas do Sassepe.
Com relação aos usuários, o PLC institui novas divisões de faixas etárias e aumenta a cota de contribuições de titulares e dependentes. Confira:
Por fim, a proposição modifica a nomenclatura do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), que passará a se chamar Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco (Iassepe), mantendo as suas atuais atribuições e estrutura.
Benefícios
O PL nº 1487/2023 cria o Bônus Livro, benefício financeiro destinado à aquisição de livros por servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes. O auxílio será de R$ 1 mil para professores e R$ 500 para os demais servidores.
O Bônus Livro será regulamentado por decreto e concedido em feiras de livro apoiadas pela Secretaria de Educação e Esportes. Para recebê-lo, o servidor deve estar em efetivo exercício. Servidores com dois vínculos só terão direito de receber um auxílio.
Já o PL n° 1491/2023 concede gratificações a servidores efetivos pelo desempenho de funções de gestão hospitalar em unidades da rede estadual. Os valores variam entre R$ 1,2 mil a R$ 8,5 mil, a depender do cargo ocupado.
Ausências e substituições
O PLC nº 1503/2023 altera diversas regras para casos de ausência e substituição de servidores estaduais.
O texto modifica o Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco, com ajustes nas regras de licença e férias para servidores efetivos que recebem valores de cargos em comissão ou gratificação de representação. Esses servidores passam a manter as verbas desses cargos nos períodos de ausência.
A regra vale para os casos de férias, luto, casamento, doença comprovada, licença-prêmio, para tratamento de saúde, licença à gestante, por doença em pessoa da família ou serviço obrigatório por lei.
O PL também altera a Lei Complementar nº 49/2003, que trata da estrutura e do funcionamento do Poder Executivo. Neste caso, a mudança é no acesso a gratificações no caso de atuação como substituto em determinados cargos. Com a proposta, o recebimento da verba só acontece quando os servidores ocuparem as funções por período superior a 30 dias.
A regra é válida para a substituição de presidentes, secretários ou membros das Comissões Permanentes de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP); de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), e de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções (Cacef).
A medida vale nos casos em que os titulares estiverem afastados por impedimento legal. Se contudo o afastamento se der em virtude de férias, luto, casamento, licença maternidade e licença paternidade, não haverá prejuízo para quem for substituído. O mesmo ocorrerá quando a licença for para tratamento de saúde, mas até o limite de 120 dias.
Controle
O PL n° 1495/2023 cria o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual (Siscor). A estrutura ficará responsável por atividades relacionadas à prevenção, apuração e responsabilização relacionados a ilícitos praticados na administração pública. A coordenação do sistema ficará a cargo da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
Por fim, o PLC nº 1490/2023 modifica a carreira de Controle Interno do Estado. Com a mudança, fica excluída a obrigatoriedade de realização anual da prova de competências para fins progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II.
Gestão fiscal
Verba para municípios
O PL nº 1506/2023 busca reequilibrar o repasse do ICMS destinado aos municípios. As mudanças incluem a redução de 75% para 65% no peso da contribuição econômica de cada município, em comparação com o total do estado, para a construção do indicador final da divisão. Essa mudança beneficia os municípios com valor adicionado menor que a média do Estado. A medida foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que alterou o artigo 158 da Carta Magna Federal.

ARTICULAÇÃO – Amupe e Alepe construíram redistribuição do ICMS junto com o Governo. Foto: José Bonifácio Lira/Amupe
A proposição também insere na Lei nº 10.489/1990 um mecanismo de compensação anual para redistribuir recursos para municípios que venham a ter eventual perda na arrecadação. Essa metodologia garante que todos os municípios tenham, no mínimo, a mesma receita repassada em 2023.
A elaboração do PL nº 1506 foi fruto de um grupo de trabalho conjunto entre o Poder Executivo, a Alepe e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A mudança na repartição de recursos para os municípios foi parte de um acordo firmado na tramitação do pacote fiscal aprovado em setembro, e uma das destacadas pela Amupe em visita institucional à Alepe no último dia 20.
Ajustes no Dívida Zero
O PLC nº 1484/2023 modifica a Lei Complementar nº 520/2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários em Pernambuco (Perc), chamado pelo Governo de Dívida Zero.
Uma das mudanças propostas é a ampliação, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de maio de 2023, na data-limite de ocorrência do fato gerador dos impostos passíveis de terem o crédito tributário reduzidos.
Outra alteração se refere à definição de percentuais de redução de multa e juros e quantidade de parcelas para facilitar a regularização fiscal de empresas em recuperação judicial ou liquidação:
95%: Aplica-se a empresas que optarem por até 48 parcelas.
90%: Para empresas parcelando de 49 a 72 vezes.
85%: Empresas que escolherem entre 73 e 96 parcelas.
80%: Parcelamento de 97 a 120 vezes.
75%: Empresas optando por 121 a 144 parcelas.
70%: Aquelas que precisarem de 145 a 180 parcelas para regularização.
Prazo de benefícios fiscais
O PL nº 1510/2023 estabelece prazo até 31 de dezembro de 2032 para vigência das regras de tributação do ICMS de refinaria de petróleo, ou seja para a Refinaria Abreu e Lima (RNEST), única existente no estado.
O texto também impõe o prazo limite até o fim de 2032 para o benefício fiscal para venda de tilápia cozida ou enlatada por estabelecimento comercial (crédito presumido de 7,5% do ICMS). O mesmo prazo também passa a valer para os benefícios de crédito presumido na tributação de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e de açúcar.
A limitação dos benefícios até 2032 ocorre para adequar as regras estaduais ao Convênio ICMS 190/2017, estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O Conselho é um órgão que reúne o Ministro da Fazenda e todos os secretários estaduais da mesma área para definir regras de incentivos fiscais do ICMS.
Secretarias estaduais
Reestruturação

REESTRUTURAÇÃO – Administração Penitenciária e Ressocialização passarão a ter uma secretaria própria. Foto: Márcia Galindo/Seres.
O PL nº 1509/2023 reforma a estrutura do Poder Executivo, através de mudanças na Lei Estadual nº 18.139/2023, que define as atribuições e cargos das secretarias estaduais.
A reestruturação nas secretarias e autarquias compreende os seguintes pontos:
- A administração dos presídios, que antes estava sob uma secretaria executiva (Secretaria Executiva de Ressocialização – Seres) da SJDH, se tornará uma Secretaria de Estado, com o nome de Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. Segundo a justificativa do Governo, o objetivo é “aprimorar a gestão prisional, com foco na segurança pública dentro do Programa Juntos pela Segurança, na garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade, seus familiares e servidores do sistema penitenciário”.
- A política de prevenção à violência ficou inserida na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que passa a ter o nome de Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. Essa secretaria também fica responsável pelas políticas afirmativas em defesa de populações vulneráveis, como a defesa das pessoas idosas, com deficiência, da comunidade LGTBQIAPN+, das comunidades tradicionais e em defesa do enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana.
- A Secretaria de Desenvolvimento Social (nome completo atual: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas) também será desmembrada. De um lado, ficará a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas. Do outro, a Secretaria da Criança e da Juventude. Na justificativa, o Governo ressalta “a importância de ter uma secretaria específica para as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, visando à proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais”.
- A Secretaria de Administração incorporará a pauta da transformação digital, que antes estava na Secretaria de Comunicação. Na justificativa, o Governo coloca como alvo da medida o desenvolvimento e execução de programas de “uma agenda de inovação a ser aplicado em políticas públicas”, e também “facilitar a inclusão dos benefícios da revolução digital para a sociedade”.
- A Secretaria de Assessoria Especial à Governadora incluirá no título a denominação referente a Relações Internacionais.
- Incorpora na lei a mudança no nome do IRH (Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco) passa a se chamar Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco (Iassepe). E a Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. (Adepe) passa a se chamar Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. (Adepe).
Cargos comissionados e funções gratificadas
Com o PL nº 1509, servidores federais, estaduais (podendo ser de outros estados) e municipais cedidos para o cargo de secretário estadual ou comissionado DAS-1 que recebem remuneração de órgão de origem poderão optar por receber verbas indenizatórias correspondentes, respectivamente, a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio ou da verba de representação dos cargo. Os servidores cedidos também terão décimo-terceiro valor dessa verba e mais um terço nas férias. Os benefícios são retroativos a janeiro de 2023.
A reestruturação prevista irá gerar mais 136 cargos comissionados (de livre nomeação pelo Governo), enquanto haverá diminuição de 103 funções gratificadas (destinadas a servidores do quadro permanente). Não há mudanças no valor dos cargos e das funções comissionadas. Confira no quadro abaixo:
Orçamento
O PL nº 1483/2023 aumenta o orçamento para saúde, previdência e segurança pública em R$ 927 milhões. O reajuste ocorrerá através da abertura um crédito suplementar (reforço em dotação orçamentária já existente), custeada pelo volume de arrecadação acima do previsto na Lei Orçamentária de 2023.
De acordo com a proposta, a origem dos recursos será de R$ 804,5 milhões oriundos de impostos estaduais (R$ 597,5 milhões de ICMS e R$ 207 milhões de IPVA) e R$ 122,5 milhões de transferência de recursos da União. O valor será destinado a cobrir principalmente despesas de pessoal, principalmente em decorrência do reajuste concedido aos servidores estaduais no segundo semestre de 2022.
Confira abaixo a destinação do valor do crédito suplementar:
Fundo Estadual de Saúde (FES)
Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao Funafin: R$ 37 milhões
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde: R$ 258 milhões
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
Benefícios Previdenciários Funafin para demais órgãos: R$ 260 milhões
Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco – FPSM
Benefícios de Inatividade e Pensão do Militar: R$ 165 milhões
Secretaria de Defesa Social
Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao Funafin: R$ 19,5 milhões
Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo: R$ 187,5 milhões
Segurança pública
Formação de profissionais

FORMAÇÃO – Projetos incluem reajustes nas bolsas e nova estrutura da ACIDES. Foto: Roberta Guimarães
O PL nº 1486/2023 reajusta os valores, inalterados desde 2017, das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional destinadas aos participantes de cursos preparatórios para ingresso na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Civil do estado. Para isso, altera os Anexos Únicos da Lei Complementar nº 108/2008 e da Lei nº 13.354/2007.
No caso das corporações militares, as bolsas passam de R$ 2,2 mil para R$ 2,9 mil no curso de formação de oficiais e de R$ 1,1 mil para R$ 1.450 no de praças.
Para os cargos da Polícia Civil, haverá reajustes de R$ 2,2 mil para R$ 2,9 mil para delegados, peritos criminais e médico legistas e de R$ 1,1 mil para R$ 1.450 para agentes de polícia, escrivães, peritos papiloscopistas, auxiliares de perito e auxiliares de legista.
Na justificativa, o Governo do Estado destaca “a importância de ajustar os valores para estimular e valorizar os novos ingressos nas carreiras que compõem o Sistema de Segurança Pública”.
Já o PL nº 1514/2023 propõe uma reestruturação na Acides (Academia Integrada de Defesa Social do Estado), órgão de formação dos servidores da segurança pública.
Atualmente, a operação da Academia não é subordinada a nenhum dos órgãos operativos (Policia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), sendo vinculada diretamente à Secretaria de Defesa Social. Os chefes dos órgãos operativos participavam da gestão da formação dos servidores da segurança pública como conselheiros da Acides, conforme regulamento de 2005.
O PL nº 1514/2023 muda essa organização, tornando a Acides um órgão de coordenação e supervisionamento das atividades das academias de policiais e bombeiros. A execução das atividades de formação passa a ser subordinada aos órgão operativos (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).
Além disso, o projeto muda os nomes dos campi de ensino, que retomam, em alguns casos, suas antigas denominações: Academia de Polícia Civil (Acadepol), Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMPE (CFAP), Academia de Polícia Militar do Paudalho (APMP), e Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes (ABMG).
A proposta do Governo também cria um novo campus, voltado para o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Pernambuco (Seinsp), denominado Escola de Inteligência de Pernambuco (Esint-PE).
Efetivo para segurança
O PLC nº 1482/2023 redefine a composição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, alterando o anexo único da Lei Ordinária nº 13.232/2007. Segundo a justificativa do projeto, o ajuste pretende corrigir erros de cálculo ocorridos na Lei Complementar nº 505/2022, tornando a legislação vigente condizente com o efetivo realmente existente de bombeiros.
Entre os oficiais, o projeto altera quantitativos de tenentes coronéis (de 40 para 41), majores (de 80 para 92), capitães (de 110 para 97) e 2º tenentes (de 62 para 206). Com relação aos praças, o número de cabos aumenta de 456 para 617.
Já o PLC nº 1485/2023 propõe alterações na Lei Complementar nº 340/2016, que trata da designação de policiais civis aposentados para tarefas específicas. A modificação visa prorrogar as designações em andamento dos policiais civis veteranos até 31 de dezembro de 2024.
Segundo a justificativa anexada à matéria, o objetivo da prorrogação é evitar que serviços essenciais de segurança pública sejam paralisados, garantindo a continuidade das atividades administrativas desempenhadas por esses profissionais.
Por fim, o PL nº 1492/2023 transfere gratificações da Secretaria da Casa Militar para a Secretaria de Defesa Social. A mudança ocorre em decorrência da reforma administrativa promovida em janeiro, e não acarreta em aumento de despesas.
O benefício, com valores de R$ 1,8 mil e R$ 2,6 mil, passa a ser denominado Gratificação de Exercício da Defesa Civil (GEDC).
Transporte e infraestrutura

TRANSPORTE – Obras remanescentes do BRT ficarão com Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Foto: Seduh/Governo de Pernambuco
O PL nº 1512/2023 modifica a secretaria responsável pelas obras remanescentes de implantação do Corredor de BRT Norte Sul, do Corredor BRT Leste Oeste e implantação do Ramal da Copa. A obra sai da jurisdição da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e fica à cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Para ajustar formalmente a mudança, o projeto transfere o valor orçamentário dessas obras de uma secretaria para outra.
Segundo o governo, a mudança é feita “considerando a expertise já desenvolvida no tema pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ao longo dos últimos anos, garantindo assim a continuidade e maior celeridade nas entrega das obras públicas”.
O projeto também inclui pequenas correções em códigos orçamentários do Funaprev (Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco) e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas.
Já o PL n° 1496/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2024 o mandato dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Uma nova eleição poderá ser convocada antes disso caso se realize a 4ª Conferência Metropolitana de Transporte Estadual.
Por fim, o PL nº 1493/2023 atualiza a lei que regula a Política Estadual do Hidrogênio Verde, prevendo a criação de um plano estadual para a economia deste combustível. O documento deverá consolidar ações e metas necessárias para implementar efetivamente a política. A elaboração do plano ficará a cargo de uma comissão intersetorial.
Cessão de imóveis

HABITAÇÃO – Governo irá doar terrenos para o Minha Casa Minha Vida. Foto: Hélia Scheppa/Prefeitura do Recife
O pacote contém 11 propostas referentes a doação de terrenos e imóveis por parte do Governo do Estado. Qualquer imóvel só pode ser vendido ou doado pela gestão estadual mediante autorização do Legislativo.
Entre as propostas, destaca-se o PL nº 1488/2023, que permite a doação de locais para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social através do programa Minha Casa, Minha Vida. Duas dessas áreas ficam no Recife, nos bairros da Várzea e do Engenho do Meio. A outra área fica na margem da BR-116 em Salgueiro, no Sertão Central.
Confira os projetos de leis com doação de imóveis apresentadas pelo Poder Executivo: