Confira propostas do pacote do Governo enviado para a Alepe

Em 28/11/2023 - 10:11
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No dia 20 de novembro, o Governo do Estado apresentou um pacote com 34 projetos ao Legislativo. Entre outros temas, as propostas versam sobre combate à fome, assistência social, distribuição de receitas para municípios e reestruturação do serviço de assistência de saúde dos servidores estaduais (Sassepe). 

As propostas também incluem uma mudança na composição das secretarias estaduais e um aumento de R$ 927 milhões no orçamento para saúde, segurança pública e previdência estadual. Na segurança pública, são solicitadas alterações no efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e na academia de formação dos servidores da área. 

O pacote de medidas foi enviado no último dia previsto no regimento para apresentação de projetos de lei para ainda neste ano. As proposições terão a legalidade e constitucionalidade avaliadas pela Comissão de Justiça, e depois serão apreciadas pelas comissões temáticas pertinentes. 

Confira, a seguir, o conteúdo das propostas:

Benefícios sociais

Pernambuco Sem Fome

SEGURANÇA ALIMENTAR – O Programa Estadual de Aquisição de Alimentos será um dos eixos do Pernambuco Sem Fome. Foto: Breno Laprovitera

O Projeto de Lei (PL) nº 1513/2023 institui o Programa Pernambuco Sem Fome, visando enfrentar a insegurança alimentar e a vulnerabilidade socioeconômica. Para atingir esse objetivo, ele atuará fornecendo segurança de renda, refeições gratuitas ou de baixo custo e apoio à agricultura familiar.

Com R$ 469,5 milhões incluídos na proposta de orçamento de 2024, o Pernambuco Sem Fome é composto de três subprogramas: Mães de Pernambuco, Bom Prato e Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAAF). 

O Mães de Pernambuco pretende oferecer auxílio financeiro de R$ 300 para mulheres responsáveis por crianças na primeira infância em extrema vulnerabilidade (renda familiar per capita de até R$ 168). 

O segundo, Bom Prato, visa combater a fome por meio de uma rede de equipamentos públicos e privados para fornecimento de alimentos a populações vulneráveis, incluindo restaurantes populares e cozinhas comunitárias. 

Já o PEAAF busca garantir a aquisição direta e indireta de produtos de agricultores familiares e beneficiários da reforma agrária. Também são fornecedores do programa pescadores artesanais, criadores de rebanhos, povos e comunidades tradicionais. 

Crianças e adolescentes

Também estão dentro do pacote duas propostas direcionadas para o acolhimento de crianças em situação de violação de direitos ou risco social e pessoal. O primeiro é o Programa de Cuidados em Família Extensa ( PL nº 1497/2023), que prevê o pagamento de uma bolsa-auxílio de um salário mínimo (hoje equivalente a R$ 1.320)  à família que recebe a guarda da criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade. 

O benefício se aplica a casos de crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com seus genitores ou responsáveis, por decisão do Poder Judiciário. Nesses casos, os menores de idade são colocados sob o cuidado da família extensa ou ampliada (parentes próximos, por exemplo). 

Para receber o recurso, a família guardiã deve estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal. A criança ou adolescente, por sua vez, deve frequentar a escola e ter a carteira de vacinação atualizada. O recurso da bolsa-auxílio é destinado às necessidades da criança ou adolescente. A duração máxima do benefício é de 18 meses. 

Para o caso de famílias guardiãs que recebem mais de uma criança ou adolescente (irmãos, por exemplo), o esquema de pagamento é o seguinte:

Já a segunda proposta, presente no PL n° 1511/2023, pretende apoiar financeiramente os municípios que possuam serviços de direcionamento ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio doméstico. 

Batizada como Programa Família Acolhedora Pernambucana, a iniciativa prevê o repasse mensal de R$ 5 mil às prefeituras que aderirem à iniciativa a fim de custear a implementação, manutenção e apoio técnico de equipes. Estabelece, ainda, o pagamento de bolsa-auxílio, no valor de 70% do salário mínimo, ao integrante da família que acolher o menor vulnerável. 

Por fim, o governo também solicita, no PL n° 1494/2023, a inclusão dos municípios de Feira Nova (Agreste Setentrional), Itapissuma (Região Metropolitana) no programa Chapéu de Palha  e Ibimirim (Sertão do Moxotó) no Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada

Com isso, os habitantes desses locais poderão receber o auxílio previsto nessa política, que é destinado a trabalhadores da cana-de-açúcar, fruticultura irrigada e pescadores artesanais nos períodos de entressafra.

Servidores estaduais

Sassepe

ASSISTÊNCIA – Hospital dos Servidores é o hospital âncora do SASSEPE. Foto: SAD/ Governo de Pernambuco

A reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) é o alvo do  Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 1481/2023. A proposta aumenta  as alíquotas de contribuição dos usuários, ao mesmo tempo amplia em 39% os valores dos repasses do Governo do Estado para Sistema. 

O texto prevê que o aporte mensal do poder público estadual ao sistema passe de R$ 13,27 milhões para R$ 18,47 milhões. Também estabelece o pagamento de subvenção extraordinária de R$ 250 milhões, paga em três parcelas até o ano de 2025, para cobrir dívidas do Sassepe.  

Com relação aos usuários, o PLC institui novas divisões de faixas etárias e aumenta a cota de contribuições de titulares e dependentes. Confira:

Por fim, a proposição modifica a nomenclatura do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), que passará a se chamar Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco (Iassepe), mantendo as suas atuais atribuições e estrutura.

Benefícios

O PL nº 1487/2023  cria o Bônus Livro, benefício financeiro destinado à aquisição de livros por servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes. O auxílio será de R$ 1 mil para professores e R$ 500 para os demais servidores. 

O Bônus Livro será regulamentado por decreto e concedido em feiras de livro apoiadas pela Secretaria de Educação e Esportes. Para recebê-lo, o servidor deve estar em efetivo exercício. Servidores com dois vínculos só terão direito de receber um auxílio.

Já o PL n° 1491/2023 concede gratificações a servidores efetivos pelo desempenho de funções de gestão hospitalar em unidades da rede estadual. Os valores variam entre R$ 1,2 mil a R$ 8,5 mil, a depender do cargo ocupado.

Ausências e substituições

O PLC nº 1503/2023 altera diversas regras para casos de ausência e substituição de servidores estaduais. 

O texto modifica o Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco, com ajustes nas regras de licença e férias para servidores efetivos que recebem valores de cargos em comissão ou gratificação de representação. Esses servidores passam a manter as verbas desses cargos nos períodos de ausência. 

A regra vale para os casos de férias, luto, casamento, doença comprovada, licença-prêmio, para tratamento de saúde, licença à gestante, por doença em pessoa da família ou serviço obrigatório por lei. 

O PL  também altera a Lei Complementar nº 49/2003, que trata da estrutura e do funcionamento do Poder Executivo. Neste caso, a mudança é no acesso a gratificações no caso de atuação como substituto em determinados cargos. Com a proposta, o recebimento da verba só acontece quando os servidores ocuparem as funções por período superior a 30 dias. 

A regra é válida para a substituição de presidentes, secretários ou membros das Comissões Permanentes de Apuração e Aplicação de Penalidades (CPAAP); de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), e de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções (Cacef). 

A medida vale nos casos em que os titulares estiverem afastados por impedimento legal. Se contudo o afastamento se der em virtude de férias, luto, casamento, licença maternidade e licença paternidade, não haverá prejuízo para quem for substituído. O mesmo ocorrerá quando a licença for para tratamento de saúde, mas até o limite de 120 dias.

Controle

O PL n° 1495/2023 cria o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual (Siscor). A estrutura ficará responsável por atividades relacionadas à prevenção, apuração e responsabilização relacionados a ilícitos praticados na administração pública. A coordenação do sistema ficará a cargo da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

Por fim, o PLC nº 1490/2023 modifica a carreira de Controle Interno do Estado. Com a mudança, fica excluída a obrigatoriedade de realização anual da prova de competências para fins progressão da última referência da Classe I para a primeira referência da Classe II.

Gestão fiscal

Verba para municípios

O PL nº 1506/2023 busca reequilibrar o repasse do ICMS destinado aos municípios. As mudanças incluem a redução de 75% para 65% no peso da contribuição econômica de cada município, em comparação com o total do estado, para a construção do indicador final da divisão. Essa mudança beneficia os municípios com valor adicionado menor que a média do Estado. A medida foi autorizada pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que alterou o artigo 158 da Carta Magna Federal. 

ARTICULAÇÃO – Amupe e Alepe construíram redistribuição do ICMS junto com o Governo. Foto: José Bonifácio Lira/Amupe

A proposição também insere na Lei nº 10.489/1990 um mecanismo de compensação anual para redistribuir recursos para municípios que venham a ter eventual perda na arrecadação. Essa metodologia garante que todos os municípios tenham, no mínimo, a mesma receita repassada em 2023.

A elaboração do PL nº 1506 foi fruto de um grupo de trabalho conjunto entre o Poder Executivo, a Alepe e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A mudança na repartição de recursos para os municípios foi parte de um acordo firmado na tramitação do pacote fiscal aprovado em setembro, e uma das destacadas pela Amupe em visita institucional à Alepe no último dia 20.  

Ajustes no Dívida Zero

O PLC nº 1484/2023 modifica a Lei Complementar nº 520/2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários em Pernambuco (Perc), chamado pelo Governo de Dívida Zero.

Uma das mudanças propostas é a ampliação, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de maio de 2023, na data-limite de ocorrência do fato gerador dos impostos passíveis de terem o crédito tributário reduzidos. 

Outra alteração se refere à definição de percentuais de redução de multa e juros e quantidade de parcelas para facilitar a regularização fiscal de empresas em recuperação judicial ou liquidação:

95%: Aplica-se a empresas que optarem por até 48 parcelas.

90%: Para empresas parcelando de 49 a 72 vezes.

85%: Empresas que escolherem entre 73 e 96 parcelas.

80%: Parcelamento de 97 a 120 vezes.

75%: Empresas optando por 121 a 144 parcelas.

70%: Aquelas que precisarem de 145 a 180 parcelas para regularização.

Prazo de benefícios fiscais

O PL nº 1510/2023 estabelece prazo até 31 de dezembro de 2032 para vigência das regras de tributação do ICMS de refinaria de petróleo, ou seja para a Refinaria Abreu e Lima (RNEST), única existente no estado. 

O texto também impõe o prazo limite até o fim de 2032 para o benefício fiscal para venda de tilápia cozida ou enlatada por estabelecimento comercial (crédito presumido de 7,5% do ICMS). O mesmo prazo também passa a valer para os benefícios de crédito presumido na tributação de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e de açúcar.

A limitação dos benefícios até 2032 ocorre para adequar as regras estaduais ao Convênio ICMS 190/2017, estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O Conselho é um órgão que reúne o Ministro da Fazenda e todos os secretários estaduais da mesma área para definir regras de incentivos fiscais do ICMS.

Secretarias estaduais

Reestruturação

REESTRUTURAÇÃO – Administração Penitenciária e Ressocialização passarão a ter uma secretaria própria. Foto: Márcia Galindo/Seres.

O PL nº 1509/2023 reforma a estrutura do Poder Executivo, através de mudanças na Lei Estadual nº 18.139/2023, que define as atribuições e cargos das secretarias estaduais. 

A reestruturação nas secretarias e autarquias compreende os seguintes pontos: 

  • A administração dos presídios, que antes estava sob uma secretaria executiva (Secretaria Executiva de Ressocialização – Seres) da SJDH, se tornará uma Secretaria de Estado, com o nome de Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização. Segundo a justificativa do Governo, o objetivo é “aprimorar a gestão prisional, com foco na segurança pública dentro do Programa Juntos pela Segurança, na garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade, seus familiares e servidores do sistema penitenciário”. 
  • A política de prevenção à violência ficou inserida na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que passa a ter o nome de Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. Essa secretaria também fica responsável pelas políticas afirmativas em defesa de populações vulneráveis, como a defesa das pessoas idosas, com deficiência, da comunidade LGTBQIAPN+, das comunidades tradicionais e em defesa do enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana.
  • A Secretaria de Desenvolvimento Social (nome completo atual: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas) também será desmembrada. De um lado, ficará a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas. Do outro, a Secretaria da Criança e da Juventude. Na justificativa, o Governo ressalta “a importância de ter uma secretaria específica para as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, visando à proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais”.
  • A Secretaria de Administração incorporará a pauta da transformação digital, que antes estava na Secretaria de Comunicação. Na justificativa, o Governo coloca como alvo da medida o desenvolvimento e execução de programas de “uma agenda de inovação a ser aplicado em políticas públicas”, e também “facilitar a inclusão dos benefícios da revolução digital para a sociedade”. 
  • A Secretaria de Assessoria Especial à Governadora incluirá no título a denominação referente a Relações Internacionais. 
  • Incorpora na lei a mudança no nome do IRH (Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco) passa a se chamar Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco (Iassepe). E a Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. (Adepe) passa a se chamar Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. (Adepe). 

Cargos comissionados e funções gratificadas

Com o PL nº 1509, servidores federais, estaduais (podendo ser de outros estados) e municipais cedidos para o cargo de secretário estadual ou comissionado DAS-1 que recebem remuneração de órgão de origem poderão optar por receber verbas indenizatórias correspondentes, respectivamente, a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio ou da verba de representação dos cargo. Os servidores cedidos também terão décimo-terceiro valor dessa verba e mais um terço nas férias. Os benefícios são retroativos a janeiro de 2023.  

A reestruturação prevista irá gerar mais 136 cargos comissionados (de livre nomeação pelo Governo), enquanto haverá diminuição de 103 funções gratificadas (destinadas a servidores do quadro permanente). Não há mudanças no valor dos cargos e das funções comissionadas. Confira no quadro abaixo: 

Orçamento

O PL nº 1483/2023 aumenta o orçamento para saúde, previdência e segurança pública em R$ 927 milhões. O reajuste ocorrerá através da abertura um crédito suplementar (reforço em dotação orçamentária já existente), custeada pelo volume de arrecadação acima do previsto na Lei Orçamentária de 2023.  

De acordo com a proposta, a origem dos recursos será de R$ 804,5 milhões oriundos de impostos estaduais (R$ 597,5 milhões de ICMS e R$ 207 milhões de IPVA) e R$ 122,5 milhões de transferência de recursos da União. O valor será destinado a cobrir principalmente despesas de pessoal, principalmente em decorrência do reajuste concedido aos servidores estaduais no segundo semestre de 2022. 

Confira abaixo a destinação do valor do crédito suplementar:

Fundo Estadual de Saúde (FES)

Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao Funafin: R$ 37 milhões

Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde: R$ 258 milhões

Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco 

Benefícios Previdenciários Funafin para demais órgãos: R$ 260 milhões

Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco – FPSM

Benefícios de Inatividade e Pensão do Militar: R$ 165 milhões

Secretaria de Defesa Social

Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao Funafin: R$ 19,5 milhões

Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo: R$ 187,5 milhões

Segurança pública

Formação de profissionais

FORMAÇÃO – Projetos incluem reajustes nas bolsas e nova estrutura da ACIDES. Foto: Roberta Guimarães

O PL nº 1486/2023 reajusta os valores, inalterados desde 2017, das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional destinadas aos participantes de cursos preparatórios para ingresso na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Civil do estado. Para isso, altera os Anexos Únicos da Lei Complementar nº 108/2008 e da Lei nº 13.354/2007

No caso das corporações militares, as bolsas passam de R$ 2,2 mil para R$ 2,9 mil no curso de formação de oficiais e de R$ 1,1 mil para R$ 1.450 no de praças.

Para os cargos da Polícia Civil, haverá reajustes de R$ 2,2 mil para R$ 2,9 mil para delegados, peritos criminais e médico legistas e de R$ 1,1 mil para R$ 1.450 para agentes de polícia, escrivães, peritos papiloscopistas, auxiliares de perito e auxiliares de legista.

Na justificativa, o Governo do Estado destaca “a importância de ajustar os valores para estimular e valorizar os novos ingressos nas carreiras que compõem o Sistema de Segurança Pública”. 

Já o PL nº 1514/2023 propõe uma reestruturação na Acides (Academia Integrada de Defesa Social do Estado), órgão de formação dos servidores da segurança pública. 

Atualmente, a operação da Academia não é subordinada a nenhum dos órgãos operativos (Policia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), sendo vinculada diretamente à Secretaria de Defesa Social. Os chefes dos órgãos operativos participavam da gestão da formação dos servidores da segurança pública como conselheiros da Acides, conforme regulamento de 2005.   

O PL nº 1514/2023 muda essa organização, tornando a Acides um órgão de coordenação e supervisionamento das atividades das academias de policiais e bombeiros. A execução das atividades de formação passa a ser subordinada aos órgão operativos (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros). 

Além disso, o projeto muda os nomes dos campi de ensino, que retomam, em alguns casos, suas antigas denominações: Academia de Polícia Civil (Acadepol), Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMPE (CFAP), Academia de Polícia Militar do Paudalho (APMP), e Academia de Bombeiros Militar dos Guararapes (ABMG). 

A proposta do Governo também cria um novo campus, voltado para o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Pernambuco (Seinsp), denominado Escola de Inteligência de Pernambuco (Esint-PE).

Efetivo para segurança

O PLC nº 1482/2023 redefine a composição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, alterando o anexo único da Lei Ordinária nº 13.232/2007. Segundo a justificativa do projeto, o ajuste pretende corrigir erros de cálculo ocorridos na Lei Complementar nº 505/2022, tornando a legislação vigente condizente com o efetivo realmente existente de bombeiros. 

Entre os oficiais, o projeto altera quantitativos de tenentes coronéis (de 40 para 41), majores (de 80 para 92), capitães (de 110 para 97) e 2º tenentes (de 62 para 206). Com relação aos praças, o número de cabos aumenta de 456 para 617.

Já o PLC nº 1485/2023 propõe alterações na Lei Complementar nº 340/2016, que trata da designação de policiais civis aposentados para tarefas específicas. A modificação visa prorrogar as designações em andamento dos policiais civis veteranos até 31 de dezembro de 2024. 

Segundo a justificativa anexada à matéria, o objetivo da prorrogação é evitar que serviços essenciais de segurança pública sejam paralisados, garantindo a continuidade das atividades administrativas desempenhadas por esses profissionais.

Por fim, o PL  nº 1492/2023 transfere gratificações da Secretaria da Casa Militar para a Secretaria de Defesa Social. A mudança ocorre em decorrência da reforma administrativa promovida em janeiro, e não acarreta em aumento de despesas.

O benefício, com valores de R$ 1,8 mil e R$ 2,6 mil, passa a ser denominado Gratificação de Exercício da Defesa Civil (GEDC). 

Transporte e infraestrutura

TRANSPORTE – Obras remanescentes do BRT ficarão com Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Foto: Seduh/Governo de Pernambuco

O PL nº 1512/2023 modifica a secretaria responsável pelas obras remanescentes de implantação do Corredor de BRT Norte Sul, do Corredor BRT Leste Oeste e implantação do Ramal da Copa. A obra sai da jurisdição da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e fica à cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Para ajustar formalmente a mudança, o projeto transfere o valor orçamentário dessas obras de uma secretaria para outra. 

Segundo o governo, a mudança é feita “considerando a expertise já desenvolvida no tema pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ao longo dos últimos anos, garantindo assim a continuidade e maior celeridade nas entrega das obras públicas”.

O projeto também inclui pequenas correções em códigos orçamentários do Funaprev (Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco) e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas. 

Já o PL n° 1496/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2024 o mandato dos atuais membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Uma nova eleição poderá ser convocada antes disso caso se realize a 4ª Conferência Metropolitana de Transporte Estadual.

Por fim, o   PL nº 1493/2023 atualiza a lei que regula a Política Estadual do Hidrogênio Verde, prevendo a criação de um plano estadual para a economia deste combustível. O documento deverá consolidar ações e metas necessárias para implementar efetivamente a política. A elaboração do plano ficará a cargo de uma comissão intersetorial.

Cessão de imóveis

HABITAÇÃO – Governo irá doar terrenos para o Minha Casa Minha Vida. Foto: Hélia Scheppa/Prefeitura do Recife

O pacote contém 11 propostas referentes a doação de terrenos e imóveis por parte do Governo do Estado. Qualquer imóvel só pode ser vendido ou doado pela gestão estadual mediante autorização do Legislativo. 

Entre as propostas, destaca-se o PL nº 1488/2023, que permite a doação de locais para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social através do programa Minha Casa, Minha Vida. Duas dessas áreas ficam no Recife, nos bairros da Várzea e do Engenho do Meio. A outra área fica na margem da BR-116 em Salgueiro, no Sertão Central. 

Confira os projetos de leis com doação de imóveis apresentadas pelo Poder Executivo:

PL nº 1488/2023  – Doa à Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) três imóveis para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. Duas áreas ficam no Recife, e a outra em Salgueiro (Sertão Central).

PL nº 1489/2023 – Cede ao município de Igarassu (Região Metropolitana), pelo prazo de dez anos, um imóvel situado no centro da cidade. Nele devem ser instaladas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.

PL nº 1498/2023 – Cede imóvel rural (Sítio Cajazeiras, com quatro hectares) à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio, no município de Afrânio (Sertão do São Francisco), por cinco anos. No local deve ser instalada uma unidade de beneficiamento de produtos de abelhas. 

PL nº 1499/2023 – Cede ao município de Riacho das Almas (Agreste Central), pelo prazo de dez anos, um imóvel situado no centro da cidade. Nele deve ser instalada a Casa da Justiça e Cidadania.

PL nº 1500/2023  – Renova a cessão do uso de imóvel ao Serviço de Tecnologia Alternativa (Serta). Cedido com encargo pelo prazo de dez anos, o terreno está situado na zona rural do município de Glória do Goitá (Mata Norte), às margens da PE-50, e possui área de 15,4 hectares. 

PL nº 1501/2023  –  Doação de quatro imóveis integrantes do patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) ao Governo do Estado. Os bens estão localizados próximo à BR-232, na altura do município de Caruaru, Agreste Central. A área deve ser destinada exclusivamente à instalação de unidades de saúde e de educação.

PL nº 1502/2023 – Renova cessão de imóvel pertencente ao patrimônio do Estado ao município de Timbaúba (Mata Norte). O local terá como finalidade a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Comércio, Agricultura e Pecuária. A validade do termo de cessão será de dez anos.

PL nº 1504/2023 – Cessão de imóvel do Estado, com encargo para o município de Jataúba (Agreste Central). Na área, serão instaladas as sedes da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal.

PL nº 1505/2023 – Renova termo de cessão de imóvel para omunicípio de Cabrobó (Sertão do São Francisco), pelo prazo de dez anos. O espaço, situado no centro da cidade, servirá para instalação e funcionamento do Departamento de Arrecadação Tributária. 

PL nº 1507/2023 – Cede ao município de Santa Maria da Boa Vista (Sertão do São Francisco), pelo prazo de dez anos, um imóvel situado no centro da cidade. Nele deve ser instalado o Centro Especializado de Atendimento à Mulher vítima de violência de gênero (Ceam). 

PL nº 1508/2023 – Renova por mais 10 anos a cessão de imóvel estadual para o Educandário Nossa Senhora do Rosário, localizado no bairro da Várzea, no Recife. A contrapartida para a renovação é a instalação de uma creche, que irá atender à comunidade carente do bairro.